O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Presidente Kennedy e aos membros do Conselho Tutelar, a ser pago em dezembro de 2022, respeitados os seguintes critérios:
I - Pertencer ao quadro efetivo, contratado temporariamente, ocupar/exercer cargo em comissão e/ou função gratificada;
II - Estar em pleno exercício de suas funções até o mês de concessão do abono estabelecido por esta Lei.
§ 1º Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta Lei esteja em gozo de férias ou férias prêmio por assiduidade, licença maternidade/paternidade, atestado/licença médica ou acidente de trabalho (recebendo benefício do INSS), afastado por motivo de doença em pessoa da família, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Município.
§ 2º Excluem-se do caput deste artigo:
I - Àqueles que se enquadram na vedação legal do § 4º, do art. 39, da Constituição Federal.
II - Os servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares e os cedidos para outros órgãos.
III - Os servidores que ingressarem ou retornarem às suas funções na administração pública municipal após o mês da publicação desta Lei.
IV - Servidores inativos e pensionistas.
V - Os servidores públicos que ingressaram na Administração Direta do Município de Presidente Kennedy a partir de 1º de outubro de 2022, sem vínculo anterior no ano de 2022.
§ 3º Aos servidores descritos no inciso V do § 2º, o Abono Especial será concedido no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 4º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor fará jus a apenas 01 (um) único valor de abono especial.
Art. 2º O abono especial autorizado por esta Lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária, desconto de imposto de renda ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações descritas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy, ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.