LEI Nº 1.633, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy 01 (um) Abono Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago no mês de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), integralmente e respeitados os seguintes critérios:

 

Parágrafo único. Está em pleno Exercício de suas funções no mês de concessão do abono estabelecido por esta Lei.

 

I - Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta Lei esteja em gozo de férias, licença maternidade/paternidade, atestado/licença médica ou acidente de trabalho (recebendo benefício do INSS), afastado por motivo de doença em pessoa da família, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O Abono Especial autorizado por esta Lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária, desconto de imposto de renda ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações e créditos adicionais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, 15 de dezembro de 2022.

 

DorLei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.