LEI
Nº 162, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta
Prefeitura, o seguinte reajuste salarial:
50.00% (cinqüenta por cento), para
todos os funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos artigo
anterior, serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em dotações específicas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 30 de Agosto de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.