LEI Nº 1.616, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EXCLUSIVAMENTE AOS MÉDICOS BOLSISTAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, exclusivamente aos médicos bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pelo Governo Federal por meio da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, nos termos desta Lei.

 

Parágrafo único. O repasse que trata o caput deste artigo será concedido aos médicos bolsistas que estejam em efetivo cumprimento dos deveres assumidos junto ao Ministério da Saúde e o Município de Presidente Kennedy, por ocasião da adesão ao Programa Médicos Pelo Brasil.

 

Art. 2º A ajuda de custo que trata o Art. 1º desta Lei será concedida por meio de recurso pecuniário no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), repassado mensalmente ao médico bolsista lotado no município de Presidente Kennedy/ES, integrante do Programa Médicos Pelo Brasil.

 

Art. 3º Os benefícios de que tratam esta Lei somente serão concedidos aos profissionais de saúde remunerados diretamente pelo Governo Federal, sem vínculo empregatício com o Município de Presidente Kennedy/ES, e somente quando houver exigência expressa no Programa instituído pelo Governo Federal, consignando o Município como responsável por tais despesas.

 

Art. 4º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para o exercício financeiro de 2022, referente aos Recursos Orçamentários do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy, para promover inclusão da rubrica “Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física” conforme abaixo:

 

Orçamento do Fundo Municipal de Saúde      

Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL:

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

023

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Projeto/Atividade:

________

IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL

Elemento de Despesa:

33904800000

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

Valor

13.200,00

FONTE DE RECURSO: 199000000000 OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS

 

Art. 5º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 4º desta Lei, a anulação no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) da seguinte dotação:

 

Orçamento do Fundo Municipal de Saúde      

Projeto/atividade – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL:

Fundo Municipal de Saúde - FICHA 136

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

027

ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Projeto/Atividade:

2.019

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Elemento de Despesa:

33903600000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Valor

13.200,00

FONTE DE RECURSO: 124000000000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS Á SAÚDE

 

Art. 6º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2022/2025, assim como da LOA 2022 e nos anos subsequentes.

 

Art. 7º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de novembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.