O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy–ES, no valor de R$ 1.554.481,05 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinco centavos) para o exercício financeiro de 2022, referente aos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação para promover a criação do Elemento de Despesa de Contribuições dentro do Projeto/Atividade “Construir, Equipar e Implantar o IFES – Campus Presidente Kennedy”, conforme quadro de detalhamento de despesa abaixo:
Órgão: |
005 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
001 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
362 |
ENSINO MÉDIO |
Programa: |
041 |
INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES |
Projeto/Atividade: |
3.193 |
CONSTRUIR, EQUIPAR E IMPLANTAR O IFES – CAMPUS PRESIDENTE KENNEDY |
Elemento de Despesa: |
33704100000 |
CONTRIBUIÇÕES |
Fonte de Recurso: |
15300000000 |
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor: |
R$ 1.554.481,05 |
|
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, autorizado pela Lei nº 1.535, de 14 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 27 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.