LEI Nº 1.595, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 1.383/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.  

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.383, de 06 de junho de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, em favor da Polícia Civil, colocando, sem ônus para o Estado, funcionários para exercerem atribuições estritamente burocráticas, além de cessão ou locação de imóvel para instalações temporárias da Delegacia de Polícia Civil, do Posto de Identificação Civil e outros de relevante interesse para a segurança pública.

 

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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 05 de julho de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.