O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.383, de 06 de junho de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.