A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Convênio com a Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, em favor da Polícia Civil,
colocando em favor da Unidade de Polícia Civil Local, sem ônus para o Estado,
funcionários para exercerem atribuições estritamente burocráticas, além de
cessão ou locação de imóvel para instalações temporárias da Delegacia de
Polícia Civil.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, em favor da Polícia Civil, colocando, sem ônus para o Estado, funcionários para exercerem atribuições estritamente burocráticas, além de cessão ou locação de imóvel para instalações temporárias da Delegacia de Polícia Civil, do Posto de Identificação Civil e outros de relevante interesse para a segurança pública. (Redação dada pela Lei nº 1.595/2022)
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá fornecer materiais de consumo para a Unidade de Polícia Civil, além de poder arcar com as despesas de manutenção do imóvel cedido (água e luz).
Art. 2° A vigência do Convênio será de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 06 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy