LEI Nº 1.594, DE 05
DE JULHO DE 2022
CRIA, EXTINGUE E
ALTERA CARGOS DDE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS CÓDIGOS DE REFERÊNCIAS E
SALÁRIOS, DISCIPLINADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.2163, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Ficam criados, no
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, vinculados ao Presidente da Mesa
Diretora, a Divisão de Compras, Licitações e Contratos Administrativos e
Divisão de Ouvidoria Parlamentar, na Lei Municipal nº 1.163, de 11 de fevereiro
de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
7º A Área Administrativa, vinculada à Presidência, exerce as ações
inerentes à manutenção e aprimoramento das atividades do Poder Legislativo
Municipal, través dos setores de Contabilidade e Finanças com a Divisão de
Compras, Licitações e Contratos; Patrimônio e Almoxarifado; Recepção, Protocolo
com Divisão de Ouvidoria Parlamentar; Serviços Gerais; Transporte e Frota; e
Tecnologia. (NR)
Art. 8º .............................................................................................
Art.
8º - A Na divisão de Compras, Licitações e Contratos compete: (NR)
a) Auxiliar o solicitante a definir o objeto a ser contratado;
b) fazer/auxiliar o solicitante na elaboração, aprovação e envio de
requisição;
c) auxiliar os requisitantes a providenciar os documentos atinentes
a cada tipo de requisição, tais como justificativa, declaração de exclusividade
e singularidade, cotação e preço;
d) assessorar a análise e planejamento das contratações, nas licitações,
nos processos de dispensa e Inexigibilidade, nas decisões quando houver pedidos
de esclarecimentos e impugnação relativos às especificações técnicas;
e) acompanhar todo o procedimento de contratação, desde o envio da
requisição até a execução final do contrato; e
f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Art.
10 – A Na Divisão de Ouvidoria Parlamentar compete: (NR)
a) coordenação, avaliação e controle das atividades e dos serviços
relacionados às competências institucionais da ouvidoria, prover os meios
necessários à sua adequada e eficiente prestação;
b) representação da ouvidoria diante das unidades administrativas
do órgão/entidade a que pertence; dos órgãos e entidades do Poder Legislativo,
dos demais poderes e perante a sociedade;
c) determinar o encaminhamento das demandas às unidades administrativas
competentes para resposta, de acordo com o seu teor;
d) determinar o encaminhamento dos relatórios estatísticos das
atividades da ouvidoria às autoridades superiores do ógão/entidade,
na forma disposta no regulamento ou no regimento interno;
h) exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, que
forem estabelecidas no regulamento ou regimento interno do órgão/entidades;
j) determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades,
pedidos de informação e encaminhamento pertonentes a
procedimentos realizados pela ouvidoria; e
f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
Art. 2º Ficam criados, no
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, nos anexos I e II da Lei Municipal nº
1.163, de 11 de fevereiro de 2015, os seguintes cargos de provimento em
comissão:
I – Divisão de Compras, Licitações e Contratos;
a) 01 (um) Cargo de Diretor de Compras, Licitações e Contratos
(CC-7), passando a integrar o Quadro de Cargos em Comissão. estipulados pela Le
Municipal 1163, de 11 de fevereiro de 2015.
II – Divisão de Ouvidoria:
a) 01 (um) Cargo de Diretor de Ouvidoria Parlamentar (CC-8),
passando a integrar o Quadro de Cargos em Comissão, estipulados pela Le
Municipal 1163, de 11 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Ficam estipulados os
valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
para as referências CC7 e CC8 respectivamente.
Art. 3º Fica extinto 1 (um)
Cargo de Provimento, denominado Assistente Legislativo, CC6 da Lei Municipal
1.163, de 11 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os cargos previstos
na Lei Municipal nº 1.263/2015, com referencia CC5 e
CC6 passam a ter vencimentos fixados em R$ 16.250,00 (mil e duzentos e
cinquenta reais).
Art. 5º O cargo previsto na
Lei Municipal nº 1.163/2015, com referência CC4 passa a ter seu vencimento
fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 6º Os cargos previstos
na Lei Municipal nº 1163/201, com referencia CC2
passam a ter seus vencimentos fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 7º Fica autorizado
alterações no Organograma da Câmara Municipal, para inserção das inclusões e
alterações dos vencimentos e dos códigos de referência dos cargos e salários
dos servidores de provimento comissionados, fazendo parte integrante desta lei.
I – relação dos cargos de provimento em
comissão – ANEXO I; e
II – tabela de códigos de referência e
salários – ANEXO II.
Art. 8º Para as despesas decorrentes
da presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será
regulamentada no que for necessário.
Presidente Kennedy/ES, 05 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
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