REVOGADA PELA LEI 1.599/2022

 

LEI Nº 1.594, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

CRIA, EXTINGUE E ALTERA CARGOS DDE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS CÓDIGOS DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS, DISCIPLINADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.2163, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, vinculados ao Presidente da Mesa Diretora, a Divisão de Compras, Licitações e Contratos Administrativos e Divisão de Ouvidoria Parlamentar, na Lei Municipal nº 1.163, de 11 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A Área Administrativa, vinculada à Presidência, exerce as ações inerentes à manutenção e aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal, través dos setores de Contabilidade e Finanças com a Divisão de Compras, Licitações e Contratos; Patrimônio e Almoxarifado; Recepção, Protocolo com Divisão de Ouvidoria Parlamentar; Serviços Gerais; Transporte e Frota; e Tecnologia. (NR)

 

Art. 8º .............................................................................................

 

Art. 8º - A Na divisão de Compras, Licitações e Contratos compete: (NR)

 

a) Auxiliar o solicitante a definir o objeto a ser contratado;

b) fazer/auxiliar o solicitante na elaboração, aprovação e envio de requisição;

c) auxiliar os requisitantes a providenciar os documentos atinentes a cada tipo de requisição, tais como justificativa, declaração de exclusividade e singularidade, cotação e preço;

d) assessorar a análise e planejamento das contratações, nas licitações, nos processos de dispensa e Inexigibilidade, nas decisões quando houver pedidos de esclarecimentos e impugnação relativos às especificações técnicas;

e) acompanhar todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato; e

f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

.........................................................................................................

.........................................................................................................

 

Art. 10 – A Na Divisão de Ouvidoria Parlamentar compete: (NR)

 

a) coordenação, avaliação e controle das atividades e dos serviços relacionados às competências institucionais da ouvidoria, prover os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;

b) representação da ouvidoria diante das unidades administrativas do órgão/entidade a que pertence; dos órgãos e entidades do Poder Legislativo, dos demais poderes e perante a sociedade;

c) determinar o encaminhamento das demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor;

d) determinar o encaminhamento dos relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do ógão/entidade, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno;

h) exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas no regulamento ou regimento interno do órgão/entidades;

j) determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamento pertonentes a procedimentos realizados pela ouvidoria; e

f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, nos anexos I e II da Lei Municipal nº 1.163, de 11 de fevereiro de 2015, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I – Divisão de Compras, Licitações e Contratos;

 

a) 01 (um) Cargo de Diretor de Compras, Licitações e Contratos (CC-7), passando a integrar o Quadro de Cargos em Comissão. estipulados pela Le Municipal 1163, de 11 de fevereiro de 2015.

 

II – Divisão de Ouvidoria:

 

a) 01 (um) Cargo de Diretor de Ouvidoria Parlamentar (CC-8), passando a integrar o Quadro de Cargos em Comissão, estipulados pela Le Municipal 1163, de 11 de fevereiro de 2015.

 

Parágrafo único. Ficam estipulados os valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as referências CC7 e CC8 respectivamente.

 

Art. 3º Fica extinto 1 (um) Cargo de Provimento, denominado Assistente Legislativo, CC6 da Lei Municipal 1.163, de 11 de fevereiro de 2015.

 

Art. 4º Os cargos previstos na Lei Municipal nº 1.263/2015, com referencia CC5 e CC6 passam a ter vencimentos fixados em R$ 16.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 5º O cargo previsto na Lei Municipal nº 1.163/2015, com referência CC4 passa a ter seu vencimento fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).  

 

Art. 6º Os cargos previstos na Lei Municipal nº 1163/201, com referencia CC2 passam a ter seus vencimentos fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 7º Fica autorizado alterações no Organograma da Câmara Municipal, para inserção das inclusões e alterações dos vencimentos e dos códigos de referência dos cargos e salários dos servidores de provimento comissionados, fazendo parte integrante desta lei.  

 

I – relação dos cargos de provimento em comissão – ANEXO I; e

 

II – tabela de códigos de referência e salários – ANEXO II.

 

Art. 8º Para as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será regulamentada no que for necessário.

 

Presidente Kennedy/ES, 05 de julho de 2022

 

dorlei fontão da cruz

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

QUANT.

REF.

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

Diretor Administrativo

Área Administrativa

1

CC2

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta Lei.

Nível Superior com Graduação em Administração

Diretor Legislativo

Área Legislativa

1

CC2

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativa previstas nesta Lei.

Nível Superior com Graduação em Administração

Assessor Jurídico

Área Jurídica

1

CC3

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Jurídicas previstas nesta Lei.

Nível Superior com graduação em Direito e Inscrição OAB

Assessor Legislativo

Área Legislativa

3

CC3

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativas previstas nesta Lei.

Nível Superior com graduação em Direito e Inscrição OAB

Coordenador Contábil

Setor de Contabilidade e Finanças

1

CC3

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área de Contabilidade e Finanças, resguardadas as funções exclusivas do contador, previstas nesta Lei.

Nível Superior com graduação em Ciências Contábeis e Inscrição CRC

Subdiretor Administrativo

Área Administrativa

1

CC4

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área de Administrativa previstas nesta Lei.

Nível Médio de Escolaridade

Coordenador de Transporte e Frota

Setor de Transporte e Frota

1

CC4

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta Lei.

Habilitação na categoria “C”

Coordenador de Serviços gerais

Setor de Serviços Gerais

2

CC6

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições do Setor de Serviços Gerais previstas nesta Lei.

Livre nomeação

Coordenador de Tecnologia

Setor de Tecnologia

1

CC5

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições do setor de Tecnologia previstas nesta Lei.

Nível Médio e curso na área de TI

Assessor da Presidência

Gabinete da Presidência

1

CC1

Natureza de assessoramento direto à Presidência da Câmara Municipal em assuntos de sua competência.

Livre nomeação

Assistente Administrativo

Área Administrativa

9

CC6

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta Lei.

Livre nomeação

Assistente Legislativo

Área Legislativa

2

CC6

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativa previstas nesta Lei.

Livre nomeação

Diretor de Compras, Licitações e Contratos (NR)

Setor de Contabilidade e Finanças

1

CC7

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições de Compras, licitações e contratos

Nível superior

Diretor Ouvidoria Parlamentar (NR)

Setor de Recepção e Protocolo

1

CC8

Natureza de chefia e assessoramento suas funções estão vinculadas a Ouvidoria Parlamentar

Ensino Médio Completo

 

anexo II

 

códigos e referencias

cargos e salários

 

REFERENCIA

SALÁRIO R$

CC1

2.500,00

CC2

3.000,00

CC3

6.500,00

CC4

2.000,00

CC5

1.250,00

CC6

1.250,00

CC7

2.000,00

CC8

1.500,00