FUNÇÃO
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QUANT.
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REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/
CLASSE
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CARGA HORÁRIA SEMANAL/
MENSAL
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PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES
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Administrador
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02/03(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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Carreira 07/Classe A
do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações
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40h/200 horas
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Anexo III da Lei nº
546/2001 e alterações
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Agente
de Apoio Operacional
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04/05(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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SM vigente
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Fundamental Completo. ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos
equipamentos da Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos
Serviços, Programas, Projetos, Benefícios; Auxiliar nas atividades de apoio
operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção,
limpeza e atividades braçais de apoio, bem como outras atividades
relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; Transportar móveis
a fim de apoiar as mudanças de usuários acompanhados pelos serviços e as
mudanças necessárias aos equipamentos; Carregar e descarregar veículos,
empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais
de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas; Preparar cargas e descargas de mercadorias; Carregar/descarregar
materiais e equipamentos do(s)/para almoxarifado(s) e demais equipamentos da
SEMAS; Efetivar a entrega de cesta de alimentos por todo município (área
urbana e rural) sob orientação da coordenação do setor; Acondicionar e apoiar
na organização dos materiais e equipamentos no(s) almoxarifado(s); Atuar nos
atendimentos de calamidade pública, em especial no carregamento e
descarregamento de telhas, lonas, cesta de alimentos, kit´s
de higiene e limpeza, entre outros; Realizar limpeza nos carros oficiais da
SEMAS e da Rede Socioassistencial; Proceder a capina e limpeza das áreas
externas da SEMAS e da Rede Socioassistencial, tais como pátios, jardins e
quintais; Auxiliar na montagem de estruturas de eventos da SEMAS e da Rede
Socioassistencial; Lavar calçadas, bem como molhar plantas e jardins das
áreas externas da SEMAS e da Rede Socioassistencial; Executar serviços de
coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando
solicitado pelo setor; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; Manter
limpo e arrumado o local de trabalho; Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas no local de trabalho; Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal,
Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações
presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de
Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como
ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do
planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Executar outras
tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
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Analista
Técnico da Vigilância Socioassistencial
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01/02(Redação
dada pela Lei nº 1.679/2023)
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R$ 2.925,48
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20h/100 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo Estatística + Curso específico na área da Vigilância
Socioassistencial com carga horária acima de 180 horas; ou Ensino Superior
Completo em Ciência da Computação ou em Sistema de Informação ou em
Engenharia da Computação + Especialização em Estatística + Curso específico
na área da Vigilância Socioassistencial com carga horária acima de 180 horas.
ATRIBUIÇÕES: Produção e análise de dados qualitativos e quantitativos;
Realizar tarefas de manipulação e produção de Banco de Dados em softwares
específicos, como excel, acess,
spss, sas, stata, entre outros; Produzir e interpretar tabelas e
gráficos; Calcular indicadores relativos a vulnerabilidade social e pobreza;
Elaborar documentos técnicos com análises baseadas em dados, como os
diagnósticos socio territoriais; Produzir e analisar dados georreferenciados,
quando necessário; Propor e realizar diagnósticos participativos. Participar
das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal;
Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do
Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao
processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de
trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Realizar supervisão de estágio
obrigatório de Universidades conveniadas com a Secretaria Municipal de
Assistência Social; Exercer, conforme conhecimento técnico da área de
formação, competências elencadas na Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social/2012 (NOB/SUAS/2012) e Orientações Técnicas da
Vigilância Socioassistencial; Executar outras tarefas correlatas e inerentes
ao Serviço, de acordo com a realidade local.
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Analista
Técnico do SUAS
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03
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R$ 4.388,18
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30h/150 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo em Direito. Devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil. ATRIBUIÇÕES: Exercer a função e as atribuições relacionadas à sua
área de atuação com base nas Normativas do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, podendo ser na realização da Gestão do
SUAS
Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, podendo ser na realização da
Gestão do SUAS, no Controle Social, no provimento dos Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios; Atuar na Regulação do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, sendo corresponsável pelos
atos regulamentares e pelas ações que asseguram o cumprimento das
regulamentações; Prestar apoio técnico relativo a assuntos de sua área de
atuação/formação; Analisar, coordenar, executar e avaliar atividades que
visem o suporte jurídico; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas à sua área de atuação; Elaborar estudos, relatórios e pesquisas
na área de atuação; Elaborar análises técnicas; Pesquisar dados e proceder a
estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos
ao setor de trabalho; Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e
informatizar as rotinas e os procedimentos da prestação de serviço do SUAS;
Planejar, executar e monitorar as atividades de atendimento especializado;
Desenvolver estudos técnicos, planos, programas, projetos e ações que
objetivem o cumprimento das legislações do SUAS e do Sistema de Garantia de
Direitos, bem como avaliar, conceder e formular medidas e soluções que
objetivem a otimização do desempenho administrativo e operacional, de acordo
com os assuntos específicos de sua área de atuação profissional; Participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços da PNAS/SUAS; Participar das capacitações ofertadas
pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das
capacitações presenciais e EaD organizadas pelo
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com
a execução do planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado;
Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço
conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de
Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e
inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local, exceto as atividades
de competência de Procuradoria-Geral.
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Assistente
Social
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06
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Carreira 10/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e
alterações.
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30h/150 horas
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Anexo III da Lei nº
546/2001 e alterações
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Assistente Social – 40h
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11/16(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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R$ 5.850,90
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40h/200 horas
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Anexo III da Lei nº
546/2001 e alterações
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Auxiliar
de Cuidador para Crianças e Adolescentes
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08/11(Redação
dada pela Lei nº 1.679/2023)
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SM vigente
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44h/220 horas
24h x 72 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Fundamental Completo + Curso de Cuidador Social ou Auxiliar de Cuidador
Social para Crianças e Adolescentes com carga horária acima de 180 horas.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Cuidador Social para Crianças e Adolescentes em todas
as funções do mesmo; -Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua
rotina diária; Realizar os cuidados com a moradia, com as roupas de cama,
mesa e banho, com a organização e limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; Apoiar e acompanhar os usuários em
atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e
comunitária; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal,
Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações
presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de
Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como
ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do
planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar
atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a
Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações
Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao
Serviço, de acordo com a realidade local.
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Auxiliar de Cuidador Social para Idosos
e/ou PcD
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05/10 (Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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SM vigente
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Fundamental Completo + Curso de Cuidador Social ou Auxiliar de Cuidador
Social para Idosos e/ou PcD com carga horária acima
de 180 horas. ATRIBUIÇÕES: Executar o Serviço de Proteção Social Especial
para Idosos e/ou Pessoas com Deficiência (PcD) e
suas Famílias, podendo ser alocado no Centro-Dia, sendo o deslocamento até o
equipamento sob a responsabilidade do profissional, e/ou no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e/ou em Unidade
referenciada ao CREAS e/ou no Domicílio do usuário; Auxiliar o Cuidador
Social para Idosos e/ou PcD em todas as funções do
mesmo; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
Realizar os cuidados com a moradia, com as roupas de cama, mesa e banho, com
a organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Apoiar e
monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e
lazer; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver
atividades recreativas e lúdicas; Potencializar
a convivência familiar e comunitária; Participar das capacitações ofertadas
pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das
capacitações presenciais e EaD organizadas pelo
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com
a execução do planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado;
Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço
conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de
Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e
inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
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Cuidador
Social para Crianças e Adolescentes
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08/11(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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R$ 1.404,33
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44h/220 horas
24h x 72 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso de Cuidador Social para Crianças e Adolescentes com carga
horária acima de 180 horas. ATRIBUIÇÕES: Cuidados básicos com alimentação,
higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio
à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de
fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança
e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento
nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano.
Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior
deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança
ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e
supervisionado por um profissional de nível superior; -Ser acompanhante do
Usuário, em período de internação hospitalar, conforme sua escala de plantão;
Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços
burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade
local.
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Cuidador Social
para Idosos e/ou PcD
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10/15(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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R$ 1.404,33
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso de Cuidador Social para Idosos e/ou PcD com carga horária acima de 180 horas. ATRIBUIÇÕES:
Executar o Serviço de Proteção Social Especial para Idosos e/ou Pessoas com
Deficiência (PcD) e suas Famílias, podendo ser
alocado no Centro-Dia, sendo o deslocamento até o equipamento sob a
responsabilidade do profissional, e/ou no Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) e/ou em Unidade referenciada ao CREAS e/ou no
Domicílio do usuário. Acompanhamento e assessoramento do usuário em todas as
atividades nas atividades do serviço, inclusive nas atividades programadas
fora da unidade; Apoio na locomoção e nos deslocamentos no serviço; Apoio na
administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo,
prescrito por profissionais; Apoio na ingestão assistida de alimentos; Apoio
nas atividades de higiene e cuidados pessoais; Promoção de ações preventivas
de acidentes; Realização de atividades recreativas e ocupacionais de acordo
com o programado pela equipe; Colaboração nas práticas indicadas por
profissionais dos usuários (médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeutas
ocupacionais, dentre outros); Realização de atividades com o usuário e o
cuidador familiar, sob a orientação da equipe, envolvendo distintos ambientes
como o domicílio, a comunidade, clubes, etc, com o
objetivo de vivenciar situações que resultem orientações sobre cuidados e autocuidados;
Realização de ações e difusão de informações de promoção de saúde e inclusão
social, dentre outras atividades definidas pela equipe e consideradas
importantes para o alcance dos objetivos do serviço com o usuário; Executar
serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos
simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das
capacitações presenciais e EaD organizadas pelo
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com
a execução do planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado;
Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço
conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de
Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e
inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
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Digitador
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12
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R$ 1.404,33
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos equipamentos da
Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos Serviços, Programas,
Projetos, Benefícios, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a
execução da função sob a responsabilidade do profissional; Digitar o
formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias e realizar entrevista com a família; Atender e
entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o
formulário específico para inclusão, atualização e revalidação das
informações das famílias; Organizar os arquivos e conferir os formulários;
Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e
Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do
Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao
processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de
trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar demais atribuições
considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme as normativas da
Política de Assistência Social; Exercer atividades de apoio à gestão
administrativa conforme demandado, quando requisitado; Executar serviços de
coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando
solicitado; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de
acordo com a realidade local.
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Educador/Orientador
Social
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05/08(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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R$ 1.404,33
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de convivência, socialização e
socioeducativas, visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção
aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social
e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da
família, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da
função sob a responsabilidade do profissional; Desenvolver atividades e
registro para assegurar direitos, (re)construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas
as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de visita
domiciliar, abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários
possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar,
facilitar grupos e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os
usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; Apoiar no
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em
todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das
atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com
os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e/ou familiar; Apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento
dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe
para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção
de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades do Serviço; -Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de
formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso,
frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros
periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e
Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do
Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao
processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de
trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; xercer atividades de apoio à gestão administrativa
conforme demandado, quando requisitado; Executar serviços de coleta e entrega
de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local; E Exercer as atribuições de Visitador quando alocado no
Programa Federal pela Primeira Infância “Criança Feliz”, consistindo em:
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar
as visitas domiciliares com apoio do supervisor; Orientar as
famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e
estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das
famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;
Acompanhar e registrar resultados alcançados; Participar de reuniões semanais
com supervisor; Participar do processo de educação permanente; Registrar as
visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; Elaborar
registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de
planejamento de visitas.
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Entrevistador
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12/17(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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R$ 1.404,33
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos equipamentos da
Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos Serviços, Programas,
Projetos, Benefícios, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a
execução da função sob a responsabilidade do profissional; Receber as
famílias e agendar as entrevistas; Realizar coleta de dados da família por
meio do preenchimento dos formulários, através de três formas: Visita à
residência da família; Pelo deslocamento da família até o local da
entrevista; E por meio de ação de mobilização social, quando a gestão
municipal realizar algum evento e solicita que as famílias compareçam;
Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e
digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e
revalidação das informações das famílias; Digitar o formulário específico
para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das
famílias; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal,
Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações
presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de
Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como
ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do
planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar demais
atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme as
normativas da Política de Assistência Social; Exercer atividades de apoio à
gestão administrativa conforme demandado, quando requisitado; Executar
serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos
simples, quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao
Serviço, de acordo com a realidade local.
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Facilitador de
Oficina de Convívio – Balé
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02
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R$ 1.404,33
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de balé, com
formação mínima para composição de grupos de balé, atreladas a temas do
planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da
atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou
intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades
Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede
e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem
necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução
da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas
e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os
conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar
apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos;
Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o
Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na
realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível
inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e
guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado
para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos
disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho
responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a
equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de
correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado;
Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e
Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do
Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao
processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de
trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
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Facilitador de
Oficina de Convívio – Canto/Coral
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02
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R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino Médio
Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180 horas.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de canto e formação de
coral, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de
Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a
partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de
Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e
CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural)
e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços,
Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o
equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do
profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a
participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do
Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos
usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais
utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos,
zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de
trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e
serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; -Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
|
Facilitador de
Oficina de Convívio – Capoeira
|
03
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Capoeira,
atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de
Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a
partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de
Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e
CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural)
e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços,
Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o
equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do
profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a
participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do
Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos
usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais
utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos,
zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho;
Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços
burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
|
Facilitador de
Oficina de Convívio – Culinária
|
03
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Culinária e
Confeitaria, com objetivo de ensinar procedimentos de gastronomia,
colaborando para que os usuários da oficina possam aprender técnicas que os
possibilitem comercializar os produtos e obter sua complementação de renda,
atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de
Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a
partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador
de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados
no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou
nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de
Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e
Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento
definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional;
Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e
desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no
planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as
atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação
dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou
Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários
prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados;
Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela
conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades
de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de
coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando
solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal,
Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações
presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de
Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como
ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do
planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições
considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação
dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do
Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo
com a realidade local.
|
Facilitador de
Oficina de Convívio – Dança (Regional, Clássica e Moderna)
|
03
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Dança
(Regional, Clássica e Moderna) e afins, atreladas a temas do planejamento na
perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com
usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional;
Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede
e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos
demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o
deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a
responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática;
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação
cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a
criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de
Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca
ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na
atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos
materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os
trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos
disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho
responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a
equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências,
e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das
capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar
de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; -Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
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Facilitador de
Oficina de Convívio – Desenho e Pintura
|
02
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Desenho e
Pintura, estimulando o usuário a produzir com seu próprio estilo, abordando
seus conceitos e realidades de uma forma livre e criativa e pinturas
contemporânea, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema
Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em
grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de
Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e
CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural)
e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços,
Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o
equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do
profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a
participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do
Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos
usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais
utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos,
zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de
trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e
serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
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Facilitador de
Oficina de Convívio – Informática
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05
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R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas ligadas ao sistema digital de
informática, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema
Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em
grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de
Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e
CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural)
e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços,
Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o
equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do
profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a
participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do
Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos
usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais
utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos,
zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de
trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e
serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local; Desempenhar serviços administrativos no Serviço ou em outro
local na estrutura da Secretaria Municipal, conforme demandado, quando
requisitado.
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Facilitador de
Oficina de Convívio – Pintura em Tela e Artesanato
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04
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino Médio
Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180 horas.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Pintura em Tela,
Artesanato e afins, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do
Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados
em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel
de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e
CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural)
e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços,
Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o
equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do
profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a
participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do
Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos
usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais
utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos,
zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de
trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e
serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
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Facilitador de
Oficina de Convívio – Recreação e Lazer
|
03
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de recreação e de lazer, abarcando
manifestações corporais e também as dimensões da cultura local, atreladas a
temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e
da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias
ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades
Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede
e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem
necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução
da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas
e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os
conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar
apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos;
Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o
Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na
realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível
inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e
guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado
para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos
disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho
responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de
trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e
serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009
e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
|
Facilitador de
Oficina de Convívio – Teatro e Atividades Lúdicas
|
03
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de teatro e
atividades lúdicas, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do
Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados
em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel
de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e
CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural)
e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços,
Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o
equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do
profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a
participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do
Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos
usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais
utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos,
zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho;
Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços
burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
|
Facilitador de
Oficina de Convívio – Violão
|
03
|
R$ 1.404,33
|
40h/200 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Médio Completo + Curso específico na função com carga horária acima de 180
horas. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades musicais com o
instrumento violão, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema
Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em
grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar
papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e
CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural)
e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços,
Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o
equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do
profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento
das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a
participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do
Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos
usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;
Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais
utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos,
zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável
pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de
trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e
serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações
ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma
efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o
trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local.
|
Instrutor
de Artes Marciais
|
01/02(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
|
Carreira Magistério
– Nível IV da Classe A – Lei 500/1998 e alterações
|
25h/120 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo em Licenciatura em Educação Física + Registro no Conselho
Regional do Órgão de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de Artes
Marciais Brasileiras, através de disciplinas físicas e mentais, com objetivo
de estimular o alto desenvolvimento dos praticantes para que possam
defender-se ou submeter mediante as técnicas, junto aos usuários nos
serviços, programas, projetos socioassistenciais e na comunidade, sendo o
deslocamento até o equipamento e/ou local definido para a execução da função
sob a responsabilidade do profissional; Ministrar técnicas práticas de defesa
pessoal à mulher em situação de violência em sessões de atendimento em grupo,
quando implantado projeto específico para este fim pelo Serviço Especializado
à Mulher em Situação de Violência; Levar informações à população usuária,
visando à prevenção e a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade,
objetivando o autocuidado e a melhora da autoestima; Incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência
social nas comunidades, por meio da atividade física regular; Contribuir para
a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência
como proposta de inclusão social e fomento a prática esportiva saudável;
Promover ações ligadas a atividade física e as práticas expressivas e
corporais; Articular parcerias com outros setores e instituições, visando ao
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas
disponíveis para práticas expressivas e corporais; Promover eventos e
campanhas que estimulem ações de convivência e que valorizem a atividade
física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para o
bem-estar da população; Ministrar aulas teóricas e práticas das modalidades
de Artes Marciais Brasileiras, zelando pela correta informação dos aspectos
técnicos e mecânicos dos movimentos marciais e dos fundamentos filosóficos e
dos fatos históricos que deram origem à arte; Planejar e organizar
apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nas oficinas;
Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o
Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na
realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço e/ou Programa,
para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e
manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio
e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de planejamento,
sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, com a equipe de trabalho; Participar de atividades de capacitação
da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos; Participar das capacitações ofertadas pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das
capacitações presenciais e EaD organizadas pelo
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com
a execução do planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado;
Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço
conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de
Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e
inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
|
Instrutor de
Atividades Físicas
|
01/02(Redação
dada pela Lei nº 1.679/2023)
|
Carreira Magistério
– Nível IV da Classe A – Lei 500/1998 e alterações
|
25h/120 horas
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo em Licenciatura em Educação Física + Registro no Conselho
Regional do Órgão de Classe. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades/exercícios
físicos, ginásticas, aeróbicos, práticas expressivas e corporais, junto aos
usuários nos serviços, programas, projetos socioassistenciais e na
comunidade, sendo o deslocamento até o equipamento e/ou local definido para a
execução da função sob a responsabilidade do profissional; Levar informações
à população usuária, visando à prevenção e a minimização dos riscos e
proteção à vulnerabilidade, objetivando o autocuidado e a melhora da autoestima;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade
física regular, prática do esporte, lazer e práticas expressivas e corporais
saudáveis; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e fomento a
prática esportiva saudável; Promover ações ligadas a atividade física e as
práticas expressivas e corporais; Articular parcerias com outros setores e
instituições, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para práticas expressivas e corporais;
Promover eventos e campanhas que estimulem ações que valorizem a atividade
física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para o
bem-estar da população; Organizar, coordenar, dirigir e executar
treinamentos, regulamentar e organizar campeonatos; Planejar e organizar
apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos;
Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o
Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na
realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível
inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e
guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado
para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos
disponíveis; Participar em atividades de planejamento, sistematização e
avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a
equipe de trabalho; Participar em atividades de capacitação da equipe de
trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal,
Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações
presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de
Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), como
ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do
planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar
atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a
Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações
Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao
Serviço, de acordo com a realidade local.
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Nutricionista
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02
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Carreira 09/ Classe
A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.
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20h/100 horas
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Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações
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Pedagogo
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06/07 (Redação
dada pela Lei nº 1.679/2023)
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Carreira Magistério
– Nível IV da Classe “A” do Anexo I da Lei nº
500/1998 e alterações.
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25h/120 horas
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Anexo III da Lei nº 500/1998 e
alterações
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Psicólogo
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05
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Carreira 08/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e
alterações.
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20h/100 horas
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Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações
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Psicólogo – 40h
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07/11(Redação dada pela Lei nº 1.679/2023)
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R$5.850,96
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40h/200 horas
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Anexo III da Lei nº 546/2001 e alterações
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Secretário-Executivo
do Conselho Tutelar
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01
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CC-10 – Lei 806/09 e suas alterações
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo em Serviço Social + 06 (seis) meses de experiência
comprovada na Política de Assistência Social. ATRIBUIÇÕES: Recepcionar as
pessoas, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar
correspondência, organizar capacitações para o setor e arquivar documentos;
Assessorar a constituição do Regimento Interno do Colegiado; Manter
atualizada a documentação do Colegiado; Expedir correspondências e arquivar
documentos; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências;
Prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos
que tenham ocorridos no Conselho; Informar os compromissos agendados à
Presidência; Organizar, anualmente, relatório das atividades do Conselho;
Providenciar a publicação dos atos do Conselho; Assessorar o Conselho Tutelar
no que tange à legislação pertinente; Realizar a avaliação dos casos, após
atendimento inicial e/ou averiguação de denúncia realizada pelo Conselheiro
Tutelar e análise da demanda por ele apresentada; Realizar orientações
pontuais aos Conselheiros Tutelares sobre os casos por eles atendidos, quando
solicitado e quando considerar pertinente; Indicar e participar de estudos de
casos entre os Conselheiros Tutelares, devendo todos os estudos de casos
realizados ser registrados, com arquivamento do procedimento no prontuário do
usuário; Elaborar relatórios dos casos, sempre que solicitado pelo
Conselheiro Tutelar, de forma a assessorá-lo na identificação das violações
de direitos e na aplicação de medidas protetivas e/ou de responsabilização a
serem aplicadas; Realizar orientações aos Conselheiros Tutelares sobre os
serviços oferecidos pela rede socioassistencial, rede intersetorial, sobre o
papel e atribuições das instâncias que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos (SGD) e sobre a fiscalização de entidades locais e
programas/serviços governamentais e não-governamentais de atendimento a
crianças e adolescentes, que sejam registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, quando solicitado e quando considerar
pertinente; Participar de eventos promovidos pela rede socioassistencial e
por outros órgãos do SGD, que versem sobre temas relacionados à proteção
integral dos direitos da criança e do adolescente, tendo como objetivo o
aprimoramento técnico e a realização de atividades integradas com os demais
atores do SGD, contemplando as seguintes orientações: A participação em
eventos deve englobar audiências públicas, eventos técnicos (congressos,
seminários, grupos de trabalho etc.), assembleias e/ou atividades dos
fóruns/conselhos de direitos, reuniões externas, cursos/ capacitações
presenciais, atividades/ações de proteção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente, eventos de divulgação do Conselho Tutelar e/ou ECA e
supervisões técnicas; Participar de reuniões mensais, organizadas pelo(a)
Presidente do Colegiado, para planejamento de atividades, socialização de
informações e discussão de questões pertinentes ao funcionamento e/ou
processo de trabalho; Participar de reuniões eventuais para integração dos
membros do Conselho Tutelar e organização do processo de trabalho, o que pode
ocorrer com todos os membros do Colegiado ou parte deles, bem como contar com
a presença de representantes da SEMAS/PK; Contribuir na criação e atualização
dos instrumentos de atendimento de uso do Conselho Tutelar; ealizar levantamentos e análises de dados das famílias e
dos casos atendidos no Conselho Tutelar, que possam contribuir para o
diagnóstico da realidade social e das necessidades de políticas públicas
voltadas para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, devendo os
resultados provenientes desses estudos e/ou pesquisas ser socializados com o
Colegiado e encaminhados à SEMAS/PK e ao CMDCA; Elaborar projetos de
intervenção que promovam a dialética entre a teoria e prática, a partir de
uma visão crítica sobre o processo de trabalho, de forma a contribuir para a
melhor operacionalização das atividades inerentes ao Conselho Tutelar;
Efetivar palestras com a comunidade, nas unidades escolares, parcerias com os
projetos sociais da abrangência, que versem sobre temas relacionados à
proteção integral dos direitos da criança e do adolescente; Organizar e
administrar o fluxo de informações recebidas e encaminhadas pelo Conselho
Tutelar, via correio eletrônico e documentos físicos; Distribuir as
informações/documentos recebidas/os aos membros do Conselho Tutelar, conforme
suas atribuições e interesses, com registro de ciência por parte de quem a
receba; Responder os ofícios inerentes às demandas administrativas; Munir os
Conselheiros de informações que possibilitem o acompanhamento dos prazos de
respostas a ofícios e denúncias recebidas, de forma a auxiliar e
potencializar o trabalho do Colegiado; Monitorar a frequência dos usuários
agendados/notificados/convocados para comparecimento, sinalizando diariamente
para os Conselheiros os casos de não comparecimento, de forma a facilitar a
decisão sobre o reagendamento ou não do atendimento; Monitorar o registro de
movimentação (entrada e saída) de procedimentos no arquivo geral; Controlar
estoque e distribuição interna de materiais de consumo para os Conselheiros
Tutelares e de lanches para as demandas; Solicitar serviços, materiais
permanentes e materiais de consumo, que ensejem a manutenção do Conselho
Tutelar; Realizar a conferência dos materiais recebidos pelo Conselho
Tutelar, bem como o acompanhamento dos serviços prestados, efetuando a
atestação das respectivas notas fiscais; Acompanhar a frequência dos
profissionais do Conselho Tutelar, garantindo a correta assinatura da folha
de ponto e a apresentação dos atestados médicos para abono das faltas
justificadas por questões de saúde e encaminhar ao CMDCA; Encaminhar as
solicitações de férias e licenças dos membros, de acordo com as normativas da
SEMAS/PK e do CMDCA, após pactuação interna e considerando que o Colegiado
pode ter apenas 1 (um) Conselheiro de férias; Administrar o serviço de
transporte, organizando e acompanhando a escala mensal dos motoristas;
Garantir o uso regular dos instrumentos técnicos e administrativos sugeridos
pela SEMAS e CMDCA, no cotidiano do processo de trabalho do Conselho Tutelar;
-Preencher e encaminhar à SEMAS estatísticas mensais de procedimentos/casos,
denúncias, atendimentos e documentos expedidos/recebidos no Conselho Tutelar,
conforme formulários padronizados pela Vigilância Socioassistencial da SEMAS;
Abrir e fechar as instalações do Conselho Tutelar; Participar das
capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar
de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas e inerentes
ao Serviço, de acordo com a realidade local; Exercer outras funções que lhe
sejam atribuídas pelo Secretário da SEMAS e/ou Presidente do Colegiado.
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Secretário-Executivo
da Agência de Treinamentos Municipal
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01
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CC-10 – Lei 806/09 e suas alterações
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior
Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução
do CNAS nº 17/2011, que preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:
Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador,
Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo ou Terapeuta
ocupacional + 06 (seis) meses de experiência comprovada na área da
Assistência Social. ATRIBUIÇÕES: Gestão do serviço; Executar serviços de
coleta e entrega de correspondências; Elaborar o Regimento Interno do
equipamento, em conjunto com a equipe técnica; Elaborar o Projeto
Político-Pedagógico do serviço, em conjunto com a equipe técnica; Supervisão
dos trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica; Zelar pela infraestrutura,
equipamentos e materiais do serviço; Contribuir com o órgão gestor na
elaboração de políticas públicas voltadas a área de assistência social;
Promover ações de interesse dos usuários e profissionais do SUAS; Definir com
a equipe Técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento dos
usuários; Solicitar serviços, materiais permanentes e materiais de consumo,
que ensejem a manutenção do equipamento; Apoiar e acompanhar a execução das
ações e os resultados das atividades desenvolvidas pelo equipamento; Realizar
a divulgação das ações do equipamento; Responsabilizar pelo planejamento das
ações de Educação Permanente aos Trabalhadores do SUAS e das ações do mundo
do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos
usuários do SUAS, em conjunto com a equipe técnica do equipamento, conforme
as atribuições abaixo; Implantar/Implementar o Plano Municipal de Educação
Permanente no SUAS e cumprir as metas previstas; Coordenar a execução dos
planos de capacitação em consonância com os princípios e diretrizes da Política
de Educação Permanente no SUAS; Efetivar normas, padrões e rotinas, em
consonância com o Gestor da Política de Assistência Social, para liberação
dos trabalhadores para participar de capacitação e aperfeiçoamento
profissional da Política de Educação Permanente no SUAS; Instituir, por meio
de arranjos formais existentes na legislação vigente, parcerias e/ou
contratos com Organizações da Sociedade Civil e/ou Instituições para
Capacitação e Educação da Política de Educação Permanente no SUAS;
Gerir a oferta de cursos, da Política de Educação Permanente no SUAS, que
certifiquem os trabalhadores do SUAS; Divulgar oferta, mobilizar e garantir a
participação dos públicos nos cursos da Política de Educação Permanente no
SUAS; Implantar/Implementar Plano de Monitoramento e Avaliação das ações de
formação e capacitação realizadas da Política de Educação Permanente no SUAS;
Coordenar ações e cooperar para a implementação dos mecanismos
institucionais, perspectiva político-pedagógica, percursos formativos e ações
de formação e capacitação compreendidas no âmbito da Política de Educação
Permanente no SUAS; Regularizar a oferta das ações de Capacitações
Introdutórias; Capacitações de Atualização; e Supervisão Técnica da Política
de Educação Permanente no SUAS; Elaborar diagnósticos da necessidade de
formação, capacitação e aperfeiçoamento de qualificação dos trabalhadores da
Política de Educação Permanente no SUAS; Apoiar e pactuar a constituição de
planos de cursos e matrizes pedagógicas, bem como validar; Apoiar a organização
das capacitações aos integrantes da rede socioassistencial do SUAS; Instituir
e coordenar o Núcleo Municipal de Educação permanente do SUAS; Organizar
observatórios de práticas profissionais; Sistematizar experiências de gestão
e provimento de serviços e benefícios; Acompanhar as ações de formação e
capacitação realizadas; Socializar e disseminar as informações e
conhecimentos produzidos nas ações de Educação Permanente, por meio da
realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros; -Validar certificados
do Núcleo de Educação Permanente e das ações de formação e capacitação
adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política de
Educação Permanente; Orientar o planejamento e a oferta das ações de formação
e capacitação sob a perspectiva político-pedagógica da Educação Permanente e
sob os princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem significativa e
da historicidade; Descentralizar atribuições relacionadas à realização de
diagnósticos de necessidades de formação e ao planejamento, formatação e
oferta de ações de formação e capacitação, garantindo, ao mesmo tempo,
respeito à diversidade regional; Desenvolver as capacidades e competências
necessárias e essenciais à melhoria da qualidade da gestão, dos serviços e
benefícios ofertados e do atendimento dispensado à população; Promover a
oferta sistemática e continuada de ações de formação e capacitação de
diferentes tipos e modalidades, que possibilitem aos trabalhadores e
conselheiros explorarem diferentes percursos formativos; Monitorar e avaliar
as ações implementadas pelo serviço; Desenvolver junto aos trabalhadores da
Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas
requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do SUAS e da oferta
e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais; Desenvolver junto
aos conselheiros da Assistência Social as competências e capacidades
requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da
gestão participativa do SUAS; Criar mecanismos que gerem aproximações entre
as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e
formação; Respeitar a diversidade e as especificidades territoriais na
elaboração das ações de capacitação e formação; Promover ações que possibilitam
a inserção de usuários do SUAS no mercado de trabalho, proporcionando
trabalho e renda, através das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão
produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Realizar ações
do mundo do trabalho e executar cursos de inclusão produtiva e de
qualificação profissional aos usuários do SUAS; Identificar o público para as
ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação
profissional aos usuários do SUAS, em conjunto com o PAIF e demais serviços
da rede socioassistencial; Sensibilizar os usuários do SUAS à participação
das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de
qualificação profissional aos usuários do SUAS; Mapear as oportunidades
presentes no território e encaminhar os usuários para as oportunidades
mapeadas; Monitorar o percurso dos usuários, de forma a oferecer o suporte da
rede socioassistencial para superação das vulnerabilidades; Articular-se com
as demais políticas públicas e atores referentes ao mundo do trabalho;
Desenvolver orientações para o mundo do trabalho aos usuários do SUAS;
Localizar o público prioritário das ações do mundo do trabalho, cursos de
inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS, por
meio de consultas ao CECAD, - que é a ferramenta de consulta, seleção e
extração de dados do CadÚnico e demais sistemas;
Identificar, com apoio das equipes do PAIF, as pessoas com deficiência que
possam participar das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão
produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Fomentar
campanhas de mobilização e de divulgação das ações do mundo do trabalho,
cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do
SUAS; Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores
e em outros espaços, para divulgação das ações do mundo do trabalho, cursos
de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS;
Divulgar para a população a relação das ações do mundo do trabalho, cursos de
inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS,
realizadas no município, com a descrição de cada ação e os locais onde
acontecem; Elaborar material de divulgação das ações; Realizar oficinas
formativas/informativas em parceria com outros órgãos, visando disseminar
informações acerca do direito ao trabalho decente, e outras questões que são
parte do mundo do trabalho para os usuários da assistência social;
Articular-se com a rede de educação para promover ações conjuntas de inserção
de usuários da assistência social, em programas, projetos e ações
educacionais, em especial para aqueles que se encontrem com defasagem no
processo formativo de nível fundamental e médio, a exemplo do projeto de
Educação de Jovens e Adultos (EJA); -Executar outras atividades correlatas ou
que venham a ser atribuídas.
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Sociólogo
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01
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R$2.925,48
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20h/100 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Sociologia + Curso específico na área da Vigilância
Socioassistencial com carga horária acima de 180 horas; ou Ensino Superior
Completo em Ciências Sociais + Curso específico na área da Vigilância
Socioassistencial com carga horária acima de 180 horas. ATRIBUIÇÕES: Elaborar
e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial
do município, que deve conter informações espacializadas
dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de
proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações
igualmente especializadas referentes ao tipo e volume de serviços
efetivamente disponíveis e ofertados à população; Contribuir com as áreas de
gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração planos e
diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da
exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como na elaboração dos
diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS;
Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao
cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico
em âmbito municipal; Utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas
Sociais – CadÚnico – como ferramenta para
construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o
perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos
serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território; Fornecer
sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos
CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados
– produzidos a partir de dados do CadÚnico e de
outras fontes – objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as
atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; Utilizar os
cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de
transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos
permanentes de identificação das famílias que apresentam características de
potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base
em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a
serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; Fornecer sistematicamente aos
CRAS e CREAS listagens territorializadas das
famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com
bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa
destas famílias pelas referidas unidades; Organizar, normatizar e gerir, no
âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para
eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos
necessários à sua implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar,
no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam
eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças
e adolescentes e de trabalho infantil; Orientar quanto aos procedimentos de
registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas
unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos
mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a
caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de
violação de direitos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação
que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por
ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social
Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela
provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu
âmbito de atuação; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede
socioassistencial pública no CadSUAS; Realizar a
gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor,
área administrativa específica responsável pela relação com a rede
socioassistencial privada; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de
outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial
e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem
específicos de um programa, serviço ou benefício; Analisar periodicamente os
dados dos sistemas de informação anteriormente referidos, utilizando-os como
base para produção de estudos e de indicadores; Coordenar, em âmbito
municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela
qualidade das informações coletadas; Estabelecer, com base nas normativas
existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência
para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede
socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; Coordenar em nível
municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de
Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da
rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a
observância dos padrões de referências relativas à qualidade dos serviços
ofertados; Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o
conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e
indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das
intervenções realizadas; Produção e análise de dados qualitativos e
quantitativos; Realizar tarefas de manipulação e produção de Banco de Dados
em softwares específicos, como excel, acess, spss, sas, stata, entre outros;
Produzir e interpretar de tabelas e gráficos; Calcular indicadores relativos
a vulnerabilidade social e pobreza; Elaborar documentos técnicos com análises
baseadas em dados, como os diagnósticos socio territoriais; Produzir e
analisar dados georreferenciados, quando necessário; Propor e realizar
diagnósticos participativos; Participar das capacitações ofertadas pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das
capacitações presenciais e EaD organizadas pelo
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com
a execução do planejamento/plano de trabalho do Núcleo de Educação Permanente
do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS) quando solicitado;
Realizar supervisão de estágio obrigatório de Universidades conveniadas com a
Secretaria Municipal de Assistência Social; Exercer, conforme conhecimento
técnico da área de formação, competências elencadas na Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social/2012 (NOB/SUAS/2012) e
Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial; Executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
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Terapeuta
Ocupacional
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01
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R$5.850,96
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40h/200 horas
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo em Terapia Ocupacional + Registro no Conselho Regional do
Órgão de Classe + Curso específico na Política de Assistência Social com
carga horária acima de 180 horas. ATRIBUIÇÕES: Executar o Serviço de Proteção
Social Especial para Idosos e/ou Pessoas com Deficiência (PcD)
e suas Famílias, podendo ser alocado no Centro-Dia, sendo o deslocamento até
o equipamento sob a responsabilidade do profissional, e/ou no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e/ou em Unidade
referenciada ao CREAS e/ou no Domicílio do usuário; Desempenhar o trabalho
técnico relativo a área de atuação/formação; Participar da elaboração do
Plano de Trabalho da Unidade; Elaborar o Plano de Atendimento Individual ou
Familiar do usuário; Definir metodologias e técnicas de trabalho
multidisciplinar de atenção individualizada, grupal ou coletiva e propor
instrumentais facilitadores da organização do serviço; Orientar e apoiar os
Profissionais Cuidadores e Auxiliares de Cuidadores; Apoiar e orientar os
Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas e orientação no
domicílio; Realizar atividades individualizadas ou coletivas para consecução
dos objetivos do serviço com o usuário; Estabelecer processos de
acompanhamento e avaliação dos resultados; Elaborar relatórios; Propor
melhorias dos processos no Serviço; Interagir com a Coordenação Geral do
serviço e subsidiariamente com o CREAS referenciado, com os demais serviços
do SUAS e da rede local, para fomento de informações; Participar das
capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar
de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD
organizadas pelo Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (NUEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de
trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho do
Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(NUEP/SUAS) quando solicitado; Realizar supervisão de estágio obrigatório de
Universidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço
conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de
Orientações Técnicas dos Serviços/Programas;-Executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
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