Lei Nº 1.574, de 27 de maio de 2022

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INSTITUÍDA PELA LEI Nº. 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, passando a vigorar o art. 23 da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterado pelas Leis nº 1.040, de 08 de maio de 2012 e 1.164, de 19 de fevereiro de 2015, acrescido da seguinte redação:

 

Art. 23 As atividades da Secretaria Municipal da Fazenda serão executadas através dos seguintes órgãos, observado a hierarquia:

 

I - Direção Geral de Contabilidade (DGC):

  

a) Divisão Contabilidade;  

b) Coordenação de Prestação de Contas Diversas. 

 

II - Direção Geral de Tesouraria (DGT):  

 

a) Divisão de Controle Financeiro.

 

III - Divisão de Arrecadação Tributária (DAT):

 

a) Gerência de Cadastro Imobiliário;

b) Gerência de Cadastro Mobiliário;

c) Gerência de Controle de Dívida Ativa;

d) Gerência de Fiscalização.

 

§ 1º São atribuições específicas dos órgãos ligados diretamente a Secretaria Municipal da Fazenda:

 

I - A Diretoria Geral de Contabilidade (DGC) tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade orçamentária e financeira do Município.

 

II - A Diretoria de Geral de Tesouraria (DGT) tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao controle da arrecadação, finanças e pagamentos do Município.

 

III - A Divisão de Arrecadação Tributária (DAT) tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do Município.

 

§ 2º Os cargos públicos descritos neste artigo terão os requisitos e atribuições descritos no Anexo III desta lei, que integra a Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009.

 

§ 3º As gerências criadas neste artigo, de referência CC-10 e a remuneração que faz jus, passarão a integrar o Anexo II da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de maio de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


ANEXO III

Da Lei nº. 806/2009

 

Cargo Público:

Chefe de Divisão de Arrecadação Tributária

Natureza do cargo:

Comissionado

Referência:

CC-07

Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

Requisitos para Provimento:

Ensino Superior

Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática e outros de conhecimento de formação geral

Atribuições Típicas:

 

Dirigir a administração tributária do Município de modo a evitar evasão de receitas em parceria com o Secretário Municipal da Fazenda, controlando as atividades administrativas e tributárias quanto aos seguintes aspectos:

§     Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações complementares;

§     Controlar e coordenar as ações dos órgãos subordinados, tais como, as gerências de cadastro imobiliário e mobiliário, o controle de dívida ativa e de fiscalização;

§     Coordenar e controlar as atividades da arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

§     Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a lançamento e arrecadação tributária;

§     Manter informado o Secretário de Fazenda acerca da evolução das receitas tributárias municipais por meio de relatórios periódicos;

§     Programar, em conjunto com Gerência de Fiscalização Tributária, ações fiscalizadoras;

§     Proposição para a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

§     Propor medidas de regulamentação da política tributária;

§     Coordenar a organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;

§     Coordenar a emissão de certidões;

§     Emitir certidões;

§     Coordenar a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com o Município;

§     Enviar processos à Procuradoria Geral do Município, objetivando a cobrança judicial e administrativa da Dívida Ativa;

§     Coordenar e controlar as providências adotadas relativas as reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

§     Coordenar, na forma da legislação em vigor, a elaboração dos cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

§     Elaborar, fomentar e executar campanhas tributárias;

§     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

Cargo Público:

Gerente de Cadastro Imobiliário

Natureza do cargo:

Comissionado

Referência:

CC-10

Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

Requisitos para Provimento:

Ensino Superior, podendo ser ensino médio se for servidor da carreira de fiscal.

Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática e outros de conhecimento de formação geral.

Atribuições Típicas:

 

§     Coordenar e orientar a inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), promovendo a organização e atualização periódica do respectivo Cadastro Fiscal, inclusive o Boletim de Cadastro Imobiliário;

§     Aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações complementares;

§     Administrar o Cadastro Imobiliário Municipal, responsabilizando-se pela sugestão para elaboração, análise e edição de normas municipais relacionadas, quando necessário;

§     Proceder periodicamente à revisão dos cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados procedendo à anotação de alterações verificadas que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

§     Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

§     Executar as transferências e averbações de imóveis no Cadastro Imobiliário;

§     Efetuar diligências a fim de revisar, atualizar ou sanear dúvidas quanto ao lançamento de IPTU;

§     Emitir e viabilizar a entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecido aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;

§     Gerar relatórios com as informações do Cadastro Imobiliário que venham subsidiar a administração municipal em suas atividades de planejamento e gestão;

§     Emitir Certidão e demais atos relativos ao Cadastro Imobiliário;

§     Manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;

§     Articular-se com os Cartórios de Registro de Imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão intervivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

§     Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis, objetivando integrar, racionalizar e simplificar as ações de registro de imóveis no cadastro do Município;

§     Desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

§     Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

§     Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

§     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 


Cargo Público:

Gerente de Cadastro Mobiliário

Natureza do cargo:

Comissionado

Referência:

CC-10

Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

Requisitos para Provimento:

Ensino Superior, podendo ser ensino médio se for servidor da carreira de fiscal.

Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática e outros de conhecimento de formação geral

Atribuições Típicas:

 

§     Orientar a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

§     Aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações complementares;

§     Administrar o Cadastro Mobiliário Municipal, responsabilizando- se pela elaboração, análise e edição de normas municipais relativas ao registro de empreendimentos no Município;

§     Efetuar o recadastramento contínuo das atividades existentes no Município;

§     Emitir Certidão relativa ao Cadastro Mobiliário;

§     Executar e providência à emissão de Alvarás de Licenças para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-as ao Diretor de Arrecadação Tributária para autorização;

§     Orientar na interpretação da legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas riscais (CNAE-riscal);

§     Articular-se com os demais órgãos municipais responsáveis por licenciamentos, objetivando integrar, racionalizar e simplificar as ações de registro de empreendimentos no Município;

§     Desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

§     Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

§     Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

§     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Cargo Público:

Gerente de Dívida Ativa

Natureza do cargo:

Comissionado

Referência:

CC-10

Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

Requisitos para Provimento:

Ensino Superior, podendo ser ensino médio se for servidor da carreira de fiscal.

Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática e outros de conhecimento de formação geral

Atribuições Típicas:

 

§     Promover a inscrição da dívida ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar;

§     Coordenar a cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;

§     Coordenar e providenciar a cobrança amigável da Dívida Ativa;

§     Elaborar, assinar e controlar Termos de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento;

§     Promover a expedição de certidões da Dívida Ativa e enviá-las ao órgão jurídico do Município para cobrança executiva;

§     Assinar as certidões de Dívida Ativa;

§     Analisar as suspensões de exigibilidade dos créditos municipais;

§     Prestar informações aos órgãos jurídicos sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de protesto e execução fiscal ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido;

§     Prestar informações ao Secretário de Fazenda, por meio de relatórios mensais, sobre o quantitativo de Certidões remetidas à Procuradoria Geral do Município para protesto e execução;

§     Manter o Secretário de Fazenda informado, por meio de relatórios mensais, sobre o quantitativo de débitos pagos em Dívida Ativa;

§     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

Cargo Público:

Gerente de Fiscalização

Natureza do cargo:

Comissionado

Referência:

CC-10

Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

Requisitos para Provimento:

Ensino Superior, podendo ser ensino médio se for servidor da carreira de fiscal.

Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática e outros de conhecimento de formação geral

Atribuições Típicas:

 

§     Coordenar, orientar e promover toda a fiscalização dos tributos de competência do Município;

§     Coordenar, orientar e promover a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, determinando a lavratura, conforme o caso, de notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

§     Coordenar, orientar e promover a fiscalização do funcionamento das atividades industrial, comercial e serviços em estabelecimentos e nas vias públicas;

§     Coordenar, orientar e promover a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

§     Coordenar, orientar e promover a fiscalização do ISS inadimplido, de acordo com a legislação específica;

§     Coordenar, orientar e promover anualmente a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à regularidade do alvará para localização e funcionamento;

§     Coordenar, orientar e promover a fiscalização do Simples Nacional e DOTs;

§     Manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos tributários;

§     Articular-se com os órgãos afins para fomentar a fiscalização orientadora e sancionadora, quando for o caso;

§     Desenvolver atividades de interligação da fiscalização com o Sistema de Tributação Municipal;

§     Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades de fiscalização;

§     Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

§     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.