LEI Nº 1.567, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 1.163/2015, ALTERADA PELA LEI Nº 1.225/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Os cargos previstos na Lei Municipal nº 1.163/2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.225, de 28 de setembro de 2015, com a referência CC-3 passam a ter o seu quantitativo acrescido de uma vaga no cargo de Assessor Legislativo, ficando alterado o anexo I da referida lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias, em específico, a Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 000001.01310442.002 - 31901100000 (vencimentos e vantagens de pessoa civil) e 31901300000 (obrigações patronais).

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, 10 de março de 2022.

 

JACIMAR MARVILA BATISTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.