LEI Nº 1.566, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 1º E 2º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO I AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.565, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação da ementa da Lei nº 1.565, de 4 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)

 

Art. 2º Altera o caput dos artigos 1º e da Lei nº 1.565, de 4 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy 1 (um) Abono Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago no mês de fevereiro de 2022, integralmente e respeitados os seguintes critérios: (NR)

 

Art. 2º O Abono Especial autorizado por esta Lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária, desconto de imposto de renda ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.” (NR)

 

Art. 3º Acrescenta parágrafo único e inciso I, ao art. 1º da Lei nº 1.565, de 4 de fevereiro de 2022:

 

“Parágrafo único. Está em pleno Exercício de suas funções no mês de concessão do abano estabelecido por esta Lei. (NR)

 

I – Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta Lei esteja em gozo de férias, licença maternidade/paternidade, atestado/licença médica ou acidente de trabalho (recebendo benefício do INSS), afastado por motivo de doença em pessoa da família, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Legislativo Municipal.” (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, 23 de fevereiro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.