CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal de Presidente Kennedy 01 (um) abono pecuniário no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago no mês de fevereiro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
Art. 1º Fica concedido aos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy 1 (um) Abono
Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago no mês de
fevereiro de 2022, integralmente e respeitados os seguintes critérios: (Redação
dada pela Lei nº 1.566/2022)
Parágrafo único. Está em pleno Exercício
de suas funções no mês de concessão do abano estabelecido por esta Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.566/2022)
I -
Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da
vigência desta Lei esteja em gozo de férias, licença maternidade/paternidade,
atestado/licença médica ou acidente de trabalho (recebendo benefício do INSS),
afastado por motivo de doença em pessoa da família, desde que vinculado ao
quadro de pessoal do Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº
1.566/2022)
Art.
2º Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão
descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o
determinar.
Art. 2º O Abono Especial autorizado por
esta Lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo
de contribuição previdenciária, desconto de imposto de renda ou de quaisquer
outras gratificações, vantagens ou benefícios. (Redação dada pela Lei nº
1.566/2022)
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações e créditos adicionais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, 04 de fevereiro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.