LEI Nº 1.565, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 1.566/2022)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy 01 (um) abono pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago no mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy 1 (um) Abono Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago no mês de fevereiro de 2022, integralmente e respeitados os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 1.566/2022)

 

Parágrafo único. Está em pleno Exercício de suas funções no mês de concessão do abano estabelecido por esta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.566/2022)

 

I - Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta Lei esteja em gozo de férias, licença maternidade/paternidade, atestado/licença médica ou acidente de trabalho (recebendo benefício do INSS), afastado por motivo de doença em pessoa da família, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.566/2022)

 

Art. 2º Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 2º O Abono Especial autorizado por esta Lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária, desconto de imposto de renda ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios. (Redação dada pela Lei nº 1.566/2022)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações e créditos adicionais.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, 04 de fevereiro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.