O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa a revisão geral anual dos servidores públicos efetivos do Município de Presidente Kennedy no percentual de 46,37% (quarenta e seis vírgula trinta e sete por cento) referente à reposição apurada no período de fevereiro/2014 a outubro/2021 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
§ 1º O percentual descrito no artigo anterior não será aplicado aos profissionais do magistério da rede pública municipal, os quais já foram contemplados pela Lei nº 1.549 de 18 de novembro de 2021.
§ 2º Exclui-se da revisão o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais, os ocupantes de cargos em comissão, os estagiários e os contratados temporários.
Art. 2° A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações descritas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Presidente Kennedy/ES, 12 de janeiro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.