LEI Nº 1.558, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI 1.154/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº. 1.154, de 12 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 1.545, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a retribuição remuneratória pelo exercício das funções especiais de gestão e fiscalização de contratos administrativos, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Cria retribuição remuneratória de atividade especial e dá outras providências.

 

Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº. 1.154, de 12 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a retribuição remuneratória de atividade especial: (NR)

 

ATIVIDADE ESPECIAL

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Parágrafo único.  A descrição das atividades especiais será definida em regulamento próprio e poderá ser exercida por servidores efetivos ou comissionados, designados através de ato específico.

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 2º e da Lei nº 1.154, de 12 de dezembro de 2014. 

 

Presidente Kennedy – ES, 16 de dezembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.