ALTERA A LEI 1.154/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº. 1.154, de 12 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 1.545, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a retribuição remuneratória pelo exercício das funções especiais de gestão e fiscalização de contratos administrativos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Cria retribuição remuneratória de atividade especial e dá outras providências.”
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº. 1.154, de 12 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a retribuição remuneratória de atividade especial: (NR)
ATIVIDADE ESPECIAL |
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Parágrafo único. A descrição das atividades especiais será definida em regulamento próprio e poderá ser exercida por servidores efetivos ou comissionados, designados através de ato específico.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 2º e 3º da Lei nº 1.154, de 12 de dezembro de 2014.
Presidente Kennedy – ES, 16 de dezembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.