LEI Nº 1.540, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA VIDAS E PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte) funções públicas de Guarda-Vidas para atendimento das necessidades transitórias decorrentes do período de veraneio, conforme descrição do Anexo Único desta Lei.

 

§ 1º Fica autorizado a celebrar contrato administrativo para o exercício das funções públicas descritas no caput a cada evento anual de veraneio, mediante cadastro reserva, nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

 

§ 2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato, vedada sua prorrogação.

 

§ 2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do contrato.  (Redação dada pela Lei nº 1.719/2024)

 

§ 3º O contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública, mediante justificativa do quantitativo necessário para atuação no período extra verão.  (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.719/2024)

 

Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte) funções públicas de Guarda-Vidas para atendimento das necessidades transitórias decorrentes do período de veraneio e extra verão, conforme descrição do Anexo Único desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.758/2024)

 

§ 1º Fica autorizado a celebrar contrato administrativo para o exercício das funções públicas descritas no caput a cada evento anual, conforme o caso, mediante cadastro reserva, nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013. (Redação dada pela Lei nº 1.758/2024)

 

§ 2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.  (Redação dada pela Lei nº 1.758/2024)

 

§ 3º O contrato poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante justificativa do quantitativo necessário para atuação. (Redação dada pela Lei nº 1.758/2024)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 09 de setembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS MÍNIMOS

ATRIBUIÇÕES

Guarda Vidas

20 CR*

(Cadastro Reserva)

Escala 12 por 36, no período das 07 às 19 horas, com 01 (uma) hora de almoço (período a ser acordado e revezado entre duplas). Sujeito a alteração.

Salario mínimo e meio Vigente + Adicional Periculosidade de 30% + auxílio alimentação

Ensino Fundamental completo e Curso de Guarda Vidas ministrado pelo CBMES ou reciclagem atualizada (CFGV)

Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; 

Participar de reuniões e elaborar relatórios; 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; 

Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes; 

Orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não sabem nadar; 

Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção do acidentado, quando necessário; 

Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente no verão; 

Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho; 

Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento; 

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;

Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; 

Em caso de proibição, total ou parcial, de atividades culturais, esportivas ou relativas a banhos, orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; 

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.