O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte)
funções públicas de Guarda-Vidas para atendimento das necessidades transitórias
decorrentes do período de veraneio, conforme descrição do Anexo Único desta
Lei.
§ 1º Fica autorizado a celebrar
contrato administrativo para o exercício das funções públicas descritas no
caput a cada evento anual de veraneio, mediante cadastro reserva, nos termos da
Lei
nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
§ 2º As contratações serão feitas
por tempo determinado de até 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura
do contrato, vedada sua prorrogação.
§ 2º As
contratações serão feitas por tempo determinado de até 90 (noventa) dias, a
partir da assinatura do contrato. (Redação dada pela Lei nº 1.719/2024)
§ 3º O contrato
poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública, mediante
justificativa do quantitativo necessário para atuação no período extra verão. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.719/2024)
Art. 1º Ficam
criadas 20 (vinte) funções públicas de Guarda-Vidas para atendimento das
necessidades transitórias decorrentes do período de veraneio e extra verão,
conforme descrição do Anexo Único desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1.758/2024)
§ 1º Fica autorizado a celebrar
contrato administrativo para o exercício das funções públicas descritas no
caput a cada evento anual, conforme o caso, mediante cadastro reserva, nos
termos da Lei nº 1.072,
de 14 de fevereiro de 2013. (Redação dada pela
Lei nº 1.758/2024)
§ 2º As contratações serão
feitas por tempo determinado de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
contrato. (Redação
dada pela Lei nº 1.758/2024)
§ 3º O contrato poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante
justificativa do quantitativo necessário para atuação. (Redação dada pela Lei nº 1.758/2024)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 09 de setembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
REQUISITOS MÍNIMOS |
ATRIBUIÇÕES |
Guarda Vidas |
20 CR* (Cadastro Reserva) |
Escala 12 por 36, no período das 07 às 19 horas, com 01 (uma) hora de almoço (período a ser acordado e revezado entre duplas). Sujeito a alteração. |
Salario mínimo e meio Vigente + Adicional Periculosidade de 30% + auxílio alimentação |
Ensino Fundamental completo e Curso de Guarda Vidas ministrado pelo CBMES ou reciclagem atualizada (CFGV) |
Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; Participar de reuniões e elaborar relatórios; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes; Orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não sabem nadar; Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção do acidentado, quando necessário; Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente no verão; Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho; Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Em caso de proibição, total ou parcial, de atividades culturais, esportivas ou relativas a banhos, orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |