O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O § 3º do Art. 6º da Lei nº 741, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................
§ 3º A entidade da sociedade civil que não indicar o seu representante no prazo fixado no §2º deste artigo considerar-se-á como sem interesse em participar do Conselho, sendo, porém, mantida a respectiva vaga que poderá ser preenchida a qualquer tempo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de junho de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.