O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Altera o inciso I, do art. 1º, da Lei nº 1.510, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I - Gleba nº 01, lote de terra, de propriedade de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, com área total de 5.321,01 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul em uma extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Leste numa extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Oeste em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.