LEI Nº 1.524, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 1.510/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Altera o inciso I, do art. 1º, da Lei nº 1.510, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

I - Gleba nº 01, lote de terra, de propriedade de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, com área total de 5.321,01 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul em uma extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Leste numa extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Oeste em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo;”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de maio de 2021.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.