LEI Nº 152, DE 23
DE JANEIRO DE 1989
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente
o crédito suplementar da importância de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco
mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar referido no
artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios
Anteriores.....................................Cr$ 185.000,00
Art. 3º Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior será proveniente de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
9.9.9.9 – Reserva de
Contingência..................................................Cr$ 185.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 23 de janeiro de 1989
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.