LEI Nº 152, DE 23 DE JANEIRO DE 1989

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores.....................................Cr$ 185.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

9.9.9.9 – Reserva de Contingência..................................................Cr$ 185.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 23 de janeiro de 1989 

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.