LEI Nº 1.514, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 1.321/2017, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente para o Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica incluído o inciso “IX”, no artigo 79, e o art. 88-A na Lei nº 1.321, de 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 79...............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IX – LME – Licença Municipal Específica.

 

.........................................................................................................

 

Art. 88-A Licença Municipal Específica – LME, ato administrativo de licenciamento prévio, pelo qual o órgão ambiental licencia empreendimentos ou atividades que objetivam, exclusivamente, desenvolver, estudos/pesquisas sobre a viabilidade econômica da exploração de recursos minerais, consoante procedimento estabelecido pelo órgão.”

 

Art. 2° Altera o art. 224 da Lei nº 1.321, de 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 224 Enquanto o CONDEMA não exercer sua competência normativa, serão adotadas as normas e regulamentos federais e estaduais, naquilo que não contrariarem o disposto neste Código, autorizando a emissão de atos normativos complementares pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de fevereiro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.