O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para o exercício financeiro de 2020, referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, para promover suplementação na rubrica, conforme quadros de detalhamento de despesas abaixo:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
001 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto/Atividade: |
2.011 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Elemento de Despesa: |
33903400000 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO |
Fonte de Recurso |
15300000000 |
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor |
R$ 190.000,00 |
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, a anulação no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme previsto no inciso III § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da seguinte dotação:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
007 |
OBRAS |
Projeto/Atividade: |
3.165 |
CONSTRUIR E EQUIPAR O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte de Recurso |
15300000000 |
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor |
R$ 190.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2020 pela Lei nº 1.466/2019.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de outubro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.