LEI Nº 1.491, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 1.484/2020, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.484, de 14 de julho de 2020, que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente do Município de Presidente Kennedy – ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 1.703.200,00 (um milhão e setecentos e três mil e duzentos reais) para o exercício financeiro de 2020, referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de assistência Social de Presidente Kennedy, para promover suplementações nas rubricas, conforme quadros de detalhamentos de despesas abaixo:

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, a anulação no valor de R$ 1.703.200,00 (um milhão e setecentos e três mil e duzentos reais) das seguintes dotações:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

007

OBRAS

Projeto/Atividade:

3.165

CONSTRUIR E EQUIPAR O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa:

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso

15300000000

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 300.000,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 09 de setembro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.