LEI Nº 1.480, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 89.176,56 (oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para o exercício financeiro de 2020, referente aos Recursos Orçamentários do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy, para promover suplementações nas rubricas, conforme quadros de detalhamento de despesas abaixo:

 

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

024004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

027

ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Projeto/Atividade:

2.026

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE

Elemento de Despesa:

33717000000

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

Fonte de Recurso

121100000000

RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

Valor

R$ 86.829,77

 

 

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

024004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

027

ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Projeto/Atividade:

2.026

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE

Elemento de Despesa:

44717000000

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

Fonte de Recurso

121100000000

RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

Valor

R$ 2.346,79

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, a anulação no valor de R$ 89.176,56 (oitenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), da seguinte dotação:

 

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

024004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

023

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

Projeto/Atividade:

2.020

MANUTENÇÃO DAS ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS COMPLETARES A ATENÇÃO BÁSICA

Elemento de Despesa:

31901100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso

121100000000

RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

Valor

R$ 89.176,56

 

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2020 pela Lei nº 1.466/2019.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de maio de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.