LEI Nº 1.471, DE 12 DE MARÇO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 3.092.848,74 (três milhões, noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para o exercício financeiro de 2020, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover suplementação na rubrica “Indenizações e Restituições”, conforme quadro de detalhamento de despesa abaixo:

 

Órgão:

007

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO

Unid. Orçamentária:

007001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2.009

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Elemento de Despesa:

33909300000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recurso

15300000000

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 3.092.848,74

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, o Recurso proveniente do superavit financeiro do exercício anterior da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, conforme previsto no inciso I, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 de março de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.