LEI N°1.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Especial aos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Presidente Kennedy e aos membros do Conselho Tutelar, a ser pago em dezembro de 2019, respeitados os seguintes critérios:

 

I - Pertencer ao quadro efetivo, contratado temporariamente, ocupar/exercer cargo em comissão e/ou função gratificada ou cedido de outros órgãos;

 

II - Estar em pleno exercício de suas funções na data da sanção desta lei.

 

Parágrafo único. Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta lei esteja em gozo de licença maternidade ou no gozo de licença médica (auxílio doença) ou acidente de trabalho, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Município.

 

Art. 2º Dar-se-á o abono especial para aquele que na data da promulgação desta lei preencham os seguintes requisitos, respeitado o disposto no art. 1º desta lei:

 

I - o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) será para aqueles que estiverem no exercício das funções por período igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) dias no ano de 2019;

 

II - o valor de 50% para aqueles que estiverem no exercício das funções em período inferior ao estabelecido no inciso anterior.

 

§ 1º Para o cômputo dos requisitos mínimos estabelecidos neste artigo, serão considerados todos os vínculos do servidor no ano de 2019.

 

§ 2º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor fará jus a apenas 01 (um) único valor de abono especial na forma e proporções equivalentes.

 

Art. 3º O abono especial autorizado por esta lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.

 

Art. 4º Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor total de R$ 3.033.000,00 (três milhões e trinta e três mil reais) para o exercício financeiro de 2019, R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), referente aos Recursos Orçamentários do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.242.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais), referente aos Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social, para promover suplementação nas rubricas “Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil”, conforme quadros de detalhamento de despesas abaixo:

 

Órgão:

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unid. Orçamentária:

004001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2.013

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento de Despesa:

31901100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso

109000000

OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Valor

R$ 735.000,00

 

 

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

024004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

026

GESTÃO E REGULAÇÃO

Projeto/Atividade:

2.144

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento de Despesa:

31901100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso

109000000

OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Valor

R$ 685.000,00

 

 

Órgão:

005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

005001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2.006

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento de Despesa:

31901100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso

109000000

OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Valor

R$ 1.242.000,00

 

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2.011

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa:

31901100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso

109000000

OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Valor

R$ 371.000,00

 

 

Art. 5º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 4º desta lei, a anulação no valor total de R$ 3.033.000,00 (três milhões e trinta e três mil reais) das seguintes dotações:

 

Órgão:

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unid. Orçamentária:

004001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2.013

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso

153000000

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 735.000,00

 

 

Órgão:

024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

024004

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

Programa:

025

IMPLEMETAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Projeto/Atividade:

2.027

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Elemento de Despesa:

33903200000

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte de Recurso

153000000

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 685.000,00

 

 

Órgão:

005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

005002

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

365

ENSINO INFANTIL

Programa:

005

EDUCAÇÃO BÁSICA

Projeto/Atividade:

2.205

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

Elemento de Despesa:

31900400000

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recurso

114000000

ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À EDUCAÇÃO

Valor

R$ 1.242.000,00

 

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

009

RECURSOS HUMANOS

Projeto/Atividade:

2.058

CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso

153000000

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

R$ 371.000,00

 

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Presidente Kennedy, ES, 18 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.