LEI Nº 146, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1988
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1988, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Crz$ 910.000.000,00 (novecentos e dez
milhões de cruzados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar:
I – operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de
Caixa.
II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) da despesa fixada.
III – alterações que se fizerem necessárias a fim de ajustar as dotações
de receita e despesas à nova Legislatura que entrará em vigor em função da
promulgação da nova Constituição Brasileira.
Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade para outra, sempre que
necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de
trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de dezembro de 1988
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.