LEI Nº 1.460, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI N°
1.122/2014, QUE DISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DP PROJETO ECONOMIA SOLIDÁRIA “TICKET
FEIRA” NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
Art. 1º Fica alterado o
caput
do artigo 7º da Lei 1.122/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A partir de primeiro de dezembro de 2019 o valor do
benefício “Ticket Feira” será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por semana para as
famílias.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy-ES, 16 de dezembro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.