REVOGADA PELA LEI Nº 1.575/2022

 

LEI Nº 1.460, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI N° 1.122/2014, QUE DISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DP PROJETO ECONOMIA SOLIDÁRIA “TICKET FEIRA” NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 7º da Lei 1.122/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A partir de primeiro de dezembro de 2019 o valor do benefício “Ticket Feira” será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por semana para as famílias.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.