LEI N° 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Concede abono pecuniário aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ele aprovou e o Prefeito Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Presidente Kennedy 01 (um) abono pecuniário no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a ser pago no mês de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

Art. 2º Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações e créditos adicionais.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Presidente Kennedy, ES, 10 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.