LEI Nº 145, DE 30
DE NOVEMBRO DE 1988
AUTORIZA EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas até o valor de Crz$ 22.000.000,00 (vinte e
dois milhões de cruzados).
Art. 2º Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação
que se verificar no decorrer de exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 30 de
novembro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.