O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários ativos até 02 de outubro de 2019, advindos do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2017 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em caráter de urgência e de interesse público relevante.
§ 1º Os contratos serão prorrogados por ato administrativo de caráter geral da unidade gestora.
§ 2º Os contratos serão rescindidos antecipadamente na medida da entrada em exercício da função dos agentes públicos selecionados por meio de processo seletivo simplificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 02 de outubro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.