O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários ativos até 03 de setembro de 2019, advindos do Processo Seletivo Simplificado SEMOB/PK nº 001/2017, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, em caráter de urgência e de interesse público relevante.
§ 1º Os contratos serão prorrogados por ato administrativo de caráter geral da unidade gestora.
§ 2º Os contratos serão rescindidos antecipadamente na medida da entrada em exercício da função dos agentes públicos selecionados por meio de processo seletivo simplificado n° 001/2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 30 de agosto de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.