LEI Nº 1.430, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, REALIZADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 1.424/2019 E LEI MUNICIPAL N° 1.307/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários ativos até 03 de setembro de 2019, advindos do Processo Seletivo Simplificado SEMOB/PK nº 001/2017, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, em caráter de urgência e de interesse público relevante.

 

§ 1º Os contratos serão prorrogados por ato administrativo de caráter geral da unidade gestora.

 

§ 2º Os contratos serão rescindidos antecipadamente na medida da entrada em exercício da função dos agentes públicos selecionados por meio de processo seletivo simplificado n° 001/2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 30 de agosto de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.