O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos
temporários ativos até 02 de setembro de 2019, advindos do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2017, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, em caráter de
urgência e de interesse público relevante.
§ 1º Os
contratos serão prorrogados por ato administrativo de caráter geral da unidade
gestora.
§ 2º Os
contratos serão rescindidos antecipadamente na medida da entrada em exercício
da função dos agentes públicos selecionados por meio de processo seletivo simplificado
n° 001/2019.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 30 de agosto de 2019.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.