O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários ativos até 3 de julho de 2019, advindos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, em caráter de urgência e de interesse público relevante.
§1º Os contratos serão prorrogados por ato administrativo de caráter geral da unidade gestora.
§2º Os contratos serão rescindidos antecipadamente na medida da entrada em exercício da função dos agentes públicos selecionados por meio de processo seletivo simplificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.