LEI Nº 14, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.

                                                       

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder suplementar no Orçamento Vigente, a importância de Cr$ 22.545,75 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta e cinco centavos), destinada ao reforço das seguintes dotações:

 

3.1.1.1-00/03  Vencimento...................... Cr$ 12,00

3.1.4.2-02       Recep. Hosp e Homenagens. Cr$ 3.669,71

3.1.1.1-11/03

3.1.1.1-42/03  Salário Pessoal contratado.... Cr$ 16.000.00

3.2.7.3-61       Mobral.............................  Cr$ 676,00

3.1.2.4-79       Peças e Acessórios.............  Cr$ 942,00

3.1.1.1-97/03  Salário Pessoal Contratado.... Cr$ 400,00

                                               SOMA.... Cr$ 22.545,75

 

Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações consignadas no Orçamento Vigente:

 

3.1.1.1-00/03  Salário Pessoal Contratado..... Cr$ 971,05

3.1.2.1-00       Material de expediente.......... Cr$ 300,00

3.1.4.5-00       Diversos............................. Cr$ 200,00

4.1.3.1-00       Diversos Equip. Instalações.... Cr$ 1.000,00

3.1.3.5-02       Serviços Técnicos................. Cr$ 2.000,00

3.1.4.3-02       Indenizações e Restituições.... Cr$ 930,00

3.1.2.8-11       Materiais Diversos................ Cr$ 481,30

3.1.4.3-11       Indenizações e Restituições.... Cr$ 160,00

3.1.4.5-11       Diversos............................. Cr$ 300,00

3.1.1.1-12/03  Salário Pessoal Contratado...... Cr$ 1009,45

3.1.2.8-12       Materiais Diversos................ Cr$ 385,00

3.1.2.1-16       Materiais de Expediente......... Cr$ 1.037,00

3.1.2.8-32       Materiais Diversos................ Cr$ 500,00

3.1.2.8-67       Materiais Diversos................ Cr$ 300,00

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 31 de dezembro de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.