A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.331, de 10 de agosto de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender o serviço de educação, passando a vigorar acrescida da seguinte vaga:
CARGO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
QUANTIDADE
DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS |
Contador |
40 |
01 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Presidente Kennedy/ES, 06 de novembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.