LEI Nº 139, DE 21 DE JUNHO DE 1988

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente abertura de créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 21 de junho de 1988. 

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.