LEI Nº 138, DE 21
DE JANEIRO DE 1988
AUTORIZA
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas até o valor de Crz$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil cruzados).
Art. 2º Os Créditos Suplementares referidos no
artigo anterior serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias insuficientemente
fixadas para o exercício.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações fixadas no mesmo orçamento e para o mesmo exercício.
Art. 4º A presente, quando em vigor, será
regulamentada através de Decretos Executivos, no que se refere à distribuição
das dotações a serem suplementadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 21 de janeiro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.