LEI Nº 137, DE 21 DE
JANEIRO DE 1988
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de Crz$
225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzados), que serão destinados à
construção de um Posto Telefônico na localidade de São Salvador, interior do
Município.
Art. 2º O Crédito Especial constante do artigo anterior, será
classificado orçamentariamente na dotação 4.1.1.0 – Obras e Instalações e os
recursos para a sua cobertura, serão constantes da rubrica orçamentária vigente
9.9.9.9 – Reserva de Contingência, em valor idêntico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 21 de janeiro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.