AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM
FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Termo de Fomento com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, entidade privada da sociedade civil de caráter
filantrópico, visando a formação de vínculo de
cooperação para proporcionar atendimento médico e/ou hospitalar, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14
de dezembro de 2015.
Art.
1 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio ou congênere
com o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro De Itapemirim,
associação de direito privado, organização da sociedade civil, filantrópica,
sem fins lucrativos e apartidária visando à formação de
vínculo de cooperação para garantir o acesso e atendimento especializado
de Urgência e Emergência em trauma – ortopedia de média e alta complexidade. (Redação dada pela Lei
n°1473/2020)
Art. 2º Para a efetivação do Termo de Fomento fica o
Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de
até R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais), podendo ser
este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento
de demanda.
Art.
2º Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente
Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$1.440.000,00 (um
milhão quatrocentos e quarenta mil reais), podendo ser este valor acrescido,
mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda. (Redação
dada pela Lei n°1473/2020)
Art. 3º O Termo de Fomento será regido pela Lei nº
13.019/14, modificada pela Lei nº 13.204/15 e legislações correspondentes.
Art.
3º O Convênio ou Congênere será regido pela Lei Federal 8.666/93,
modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações. (Redação dada pela Lei
n°1473/2020)
Art. 4º O Termo de Fomento terá a vigência até 31 de
dezembro de cada exercício financeiro, mediante acordo entre os partícipes, em
conformidade com a Lei nº 13.019/14.
Art.
4º O Convênio ou Congênere terá a vigência até 31 de dezembro de
cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II
da Lei 8.666/93. (Redação dada pela Lei
n°1473/2020)
§ 1º O Termo de Fomento de que trata a presente
lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver
necessidade e interesse.
§
1º O Convênio ou Congênere de que trata a presente Lei poderá ser
renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e
interesse. (Redação dada pela Lei n°1473/2020)
§ 2º Competirá ao responsável
da pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de Trabalho, bem
como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de contas
apresentada pela instituição.
Art. 5º O Termo de Fomento será
cancelado pela administração Pública, caso o Hospital aparceirado descumpra a
presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de Fomento.
Art.
5º O Convênio ou Congênere será rescindido pela administração
Pública, caso o Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das
disposições constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado. (Redação
dada pela Lei n°1473/2020)
Art. 6º As condições para a suspensão e/ou rescisão
do Ajuste deverão constar do Termo de Fomento.
Art. 6º As condições para a suspensão
e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do convênio ou Congênere. (Redação
dada pela Lei n°1473/2020)
Art. 7º Os regulamentos serão formalizados mediante
decreto expedido pela chefia do poder executivo municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas
na unidade da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Fundo
Municipal de Saúde, Programa 024004.103020273.338 - Implementar e/ou garantir
internações de médio risco e cirurgias eletivas – Elemento de despesa:
333504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Art.
8º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria
Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Programa 024004.103020273.087 –
Garantir acesso a serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e
Emergência e cirurgias Eletivas. – Elemento de despesa nº 33504300000 –
Subvenções Sociais. Fonte de recurso 12.00000000 - Royalties Do Petróleo
Vinculados À Saúde. (Redação dada pela Lei n°1473/2020)
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy -
ES, 20 de março de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.