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LEI Nº 1.363, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº 1.296/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexos I da Lei nº 1.296/2016, de 12 de dezembro de 2016, que autoriza o poder executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender o serviço de educação, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

 

ANEXO I

 

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

Professor MAMPB – Educação Infantil/Berçário/Maternal – Dedicação Exclusiva - Artes - 40 horas

40

01

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de dezembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.