LEI Nº 1.363, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 1.296/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias
descritas no Anexos
I da Lei nº 1.296/2016, de 12 de dezembro de 2016, que autoriza o poder
executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender o serviço
de educação, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
ANEXO I
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS |
Professor MAMPB – Educação Infantil/Berçário/Maternal – Dedicação
Exclusiva - Artes - 40 horas |
40 |
01 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no
que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 26 de
dezembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.