LEI Nº 136, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a proceder no
orçamento vigente abertura de créditos suplementares até o limite de 70%
(setenta por cento) sobre o valor do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.