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LEI Nº 1355, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1093/2013 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO MÉDICO (GRAPROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera os artigos e 5º da Lei nº 1.093, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a gratificação de produtividade por desempenho médico (GRAPROMED), passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica criada a Gratificação de Produtividade por Desempenho Médico - GRAPROMED - aos ocupantes do cargo e exercente de função médico plantonista e médico especialista, com carga horária de 10 horas semanais, inclusive para os servidores contratados em caráter temporário.

 

Parágrafo único. Estima-se em 25 (vinte e cinco) o quantitativo de médicos especialistas com carga horária de 10 horas semanais mencionado no caput desse artigo.

 

Art. 5º A GRAPROMED terá por base o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada Boletim de Atendimento de Urgência (BAU) para o médico plantonista e o Boletim de Produtividade (BOP) para o médico especialista com carga horária de 10 horas semanais, que esteja sob a responsabilidade do médico beneficiário.

 

Art. 2º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 05 de dezembro de 2017.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.