ALTERA A LEI Nº 1093/2013 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO
DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO MÉDICO (GRAPROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Altera os artigos 4º e 5º da Lei nº
1.093, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a gratificação de
produtividade por desempenho médico (GRAPROMED), passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º Fica criada a Gratificação de Produtividade por
Desempenho Médico - GRAPROMED - aos ocupantes do cargo e exercente de função
médico plantonista e médico especialista, com carga horária de 10 horas semanais,
inclusive para os servidores contratados em caráter temporário.
Parágrafo único. Estima-se em 25 (vinte e cinco) o quantitativo de
médicos especialistas com carga horária de 10 horas semanais mencionado no
caput desse artigo.
Art. 5º A GRAPROMED terá por base o valor de R$ 10,00 (dez
reais) por cada Boletim de Atendimento de Urgência (BAU) para o médico
plantonista e o Boletim de Produtividade (BOP) para o médico especialista com
carga horária de 10 horas semanais, que esteja sob a responsabilidade do médico
beneficiário.
Art. 2º Esta lei será regulamentada no que for
necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 05 de dezembro de 2017.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.