LEI Nº 135, DE 03
DE DEZEMBRO DE 1987
AUTORIZA
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO DA
PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a conceder aos funcionários efetivos do município, um
“Abono de Natal” equivalente a 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos e
vantagens neste mês.
Art. 2º O abono ora concedido, será pago em
uma única parcela, durante o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura
do disposto no artigo anterior serão provenientes de fonte de arrecadação do
Município e das dotações específicas, consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 03 de dezembro de 1987
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.