LEI Nº 125, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1986
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1987,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a
despesa em Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar:
I – operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada pra tender à insuficiência de
Caixa;
II – abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades
Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre
que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de
Trabalho após autorização da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 12 de dezembro
de 1986.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.