LEI Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada pra tender à insuficiência de Caixa;

 

II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de Trabalho após autorização da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 12 de dezembro de 1986.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.