LEI Nº 134, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A REDISTRIBUIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a redistribuir, de uma dotação para outra, o valor de até 34% (trinta e quatro por cento) do total do Orçamento em execução.

 

Art. 2º O remanejamento constante do artigo anterior, será distribuído pelas várias unidades orçamentárias da Administração, e visa complementar a execução do Programa de Trabalho já aprovado pela Lei Municipal nº 125/86 de 12.12.86, (Lei do Orçamento).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 03 de dezembro de 1987.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.