LEI Nº 134, DE 03
DE DEZEMBRO DE 1987
AUTORIZA
EXECUTIVO MUNICIPAL A REDISTRIBUIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a redistribuir, de uma dotação para outra, o valor de até
34% (trinta e quatro por cento) do total do Orçamento em execução.
Art. 2º O remanejamento constante do artigo
anterior, será distribuído pelas várias unidades orçamentárias da
Administração, e visa complementar a execução do Programa de Trabalho já aprovado
pela Lei Municipal nº 125/86 de 12.12.86, (Lei do
Orçamento).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 03 de dezembro de 1987.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.