LEI Nº 1.334, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA A LEI Nº
1.296/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias
descritas no Anexo
I da Lei nº 1.296/2016, de 12 de dezembro de 2016, que autoriza o poder
executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender o serviço
de educação, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
ANEXO I
CARGO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
QUANTIDADE
DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS |
Professor MAMPB – Ensino
Fundamental/EJA - Ciências – 25 horas |
25 |
03 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário
e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 22 de agosto
de 2017.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.