LEI Nº 131, DE 22
DE SETEMBRO DE 1987
AUTORIZA
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO DA
PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo; faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy, pertencentes ao Quadro efetivo, um Abono Salarial
equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os níveis salariais vigentes nesta
data.
Art. 2º As despesas provenientes do artigo anterior
serão pagas com recursos próprios do Município, consignadas no Orçamento vigente em dotações específicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativo a 1º de setembro
de 1987.
Presidente Kennedy, em 22 de dezembro de 1987.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.