LEI Nº 131, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, pertencentes ao Quadro efetivo, um Abono Salarial equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os níveis salariais vigentes nesta data.

 

Art. 2º As despesas provenientes do artigo anterior serão pagas com recursos próprios do Município, consignadas no Orçamento vigente em dotações específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativo a 1º de setembro de 1987.

 

Presidente Kennedy, em 22 de dezembro de 1987.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.