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LEI Nº 1303, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

CRIA O PROGRAMA "KENNEDY EDUCA MAIS", COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE EXTENSÃO EDUCACIONAL AOS MUNÍCIPES KENNEDENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, vinculado à Secretaria da Educação, o programa "KENNEDY EDUCA MAIS", voltado a oferecer aos alunos da rede pública municipal uma extensão educacional, a fim de ampliar tempos, espaços e oportunidades educativas no contra turno, através do acesso aos conhecimentos e aos equipamentos sociais e culturais existentes na escola ou no território em que ela está situada, com atividades integradas ao currículo escolar, que oportunizam a aprendizagem e visam ampliar a formação do aluno.

 

Parágrafo único. As atividades complementares curriculares em contra turno estão organizadas nas áreas do conhecimento, articuladas aos componentes curriculares, nos seguintes macro campos: Aprofundamento da Aprendizagem, Cultura e Arte, Esporte e Lazer, Tecnologias da Comunicação e uso de Mídias.

 

Art. 2º O Programa "KENNEDY EDUCA MAIS" tem a finalidade de criar condições para que a criança desenvolva hábitos, atitudes de cidadania e habilidades, com intenção de fazer da aprendizagem um processo ativo, significativo, atraente e vivo que contribua para a construção de saberes, proporcionando as seguintes vantagens aos alunos nas escolas implantadas:

 

I - Melhora do rendimento escolar;

 

II - Supre as necessidades extracurriculares dos alunos;

 

III - Favorece um melhor aproveitamento do tempo ocioso;

 

IV - Oferece tranquilidade aos pais e forma cidadãos melhor.

 

Art. 3º Esta Lei estabelece os seguintes objetivos específicos do programa "KENNEDY EDUCA MAIS":

 

I - Ampliar por meio da arte-cultura-educação as competências e habilidades dos participantes;

 

II - Criar um ambiente de práticas e exercício do convívio social saudável, abordando questões de ética, cidadania, diversidade e valores humanos;

 

III - Promover através das artes e da ludicidade uma visão crítica para sua realidade, ampliando suas possibilidades de crescimento pessoal;

 

IV - Envolver a família e a escola de maneira participativa no desenvolvimento integral do aluno.

 

Art. 4º Para implantação do referido programa fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a criar um espaço para estas atividades que será diferenciado e específico, devidamente equipado, com formação de equipe multidisciplinar específica, montado especialmente para esta finalidade, com o intuito de propiciar outra atmosfera para formação pedagógica, através das seguintes propostas:

 

I - Estudos orientados;

 

II - Oficina do saber;

 

III - Oficina de raciocínio lógico;

 

IV - Esporte e lazer;

 

V - Dança;

 

VI - Oficina de artesãos;

 

VII - Pequenos artistas.

 

Parágrafo único. Para atender a boa gestão do programa "KENNEDY EDUCA MAIS", o município de Presidente está autorizado a promover contratação direta dos profissionais da equipe multidisciplinar, através de Processo Seletivo Simplificado, até que tenha viabilidade de recursos ordinários para o promover o provimento de uma equipe permanente através de realização de concurso público.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir este programa na Lei Orçamentária Anual de 2017 - LOA 2017, com seus respectivos elementos de despesa, para atender as dotações orçamentárias necessárias, sediado na Secretaria Municipal de Educação, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017.

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 7º As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 10 de março de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.