A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, vinculado à Secretaria da Educação, o programa "KENNEDY EDUCA MAIS", voltado a oferecer aos alunos da rede pública municipal uma extensão educacional, a fim de ampliar tempos, espaços e oportunidades educativas no contra turno, através do acesso aos conhecimentos e aos equipamentos sociais e culturais existentes na escola ou no território em que ela está situada, com atividades integradas ao currículo escolar, que oportunizam a aprendizagem e visam ampliar a formação do aluno.
Parágrafo único. As atividades complementares curriculares em contra turno estão organizadas nas áreas do conhecimento, articuladas aos componentes curriculares, nos seguintes macro campos: Aprofundamento da Aprendizagem, Cultura e Arte, Esporte e Lazer, Tecnologias da Comunicação e uso de Mídias.
Art. 2º O Programa "KENNEDY EDUCA MAIS" tem a finalidade de criar condições para que a criança desenvolva hábitos, atitudes de cidadania e habilidades, com intenção de fazer da aprendizagem um processo ativo, significativo, atraente e vivo que contribua para a construção de saberes, proporcionando as seguintes vantagens aos alunos nas escolas implantadas:
I - Melhora do rendimento escolar;
II - Supre as necessidades extracurriculares dos alunos;
III - Favorece um melhor aproveitamento do tempo ocioso;
IV - Oferece tranquilidade aos pais e forma cidadãos melhor.
Art. 3º Esta Lei estabelece os seguintes objetivos específicos do programa "KENNEDY EDUCA MAIS":
I - Ampliar por meio da arte-cultura-educação as competências e habilidades dos participantes;
II - Criar um ambiente de práticas e exercício do convívio social saudável, abordando questões de ética, cidadania, diversidade e valores humanos;
III - Promover através das artes e da ludicidade uma visão crítica para sua realidade, ampliando suas possibilidades de crescimento pessoal;
IV - Envolver a família e a escola de maneira participativa no desenvolvimento integral do aluno.
Art. 4º Para implantação do referido programa fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a criar um espaço para estas atividades que será diferenciado e específico, devidamente equipado, com formação de equipe multidisciplinar específica, montado especialmente para esta finalidade, com o intuito de propiciar outra atmosfera para formação pedagógica, através das seguintes propostas:
I - Estudos orientados;
II - Oficina do saber;
III - Oficina de raciocínio lógico;
IV - Esporte e lazer;
V - Dança;
VI - Oficina de artesãos;
VII - Pequenos artistas.
Parágrafo único. Para atender a boa gestão do programa "KENNEDY EDUCA MAIS", o município de Presidente está autorizado a promover contratação direta dos profissionais da equipe multidisciplinar, através de Processo Seletivo Simplificado, até que tenha viabilidade de recursos ordinários para o promover o provimento de uma equipe permanente através de realização de concurso público.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir este programa na Lei Orçamentária Anual de 2017 - LOA 2017, com seus respectivos elementos de despesa, para atender as dotações orçamentárias necessárias, sediado na Secretaria Municipal de Educação, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 7º As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 10 de março de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.