LEI Nº 130, DE 09
DE MARÇO DE 1987
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente
autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no
artigo anterior serão utilizados de dotações orçamentárias, insuficientemente
fixadas no exercício.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto
no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 09 de março de 1987
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.