A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 638, de 05 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................................................................
§ 7º Em razão de sua importância estratégica para o município, a concessão de bolsas de estudos para os cursos de Medicina e Odontologia ocorrerá independente da renda familiar, não se aplicando para estes casos os limites previstos no art. 4º desta Lei."
"Art. 6º ............................................................................................
§ 1º No termo de adesão poderá ser definido o quantitativo de vagas disponibilizadas aos alunos a serem beneficiados pelo programa, a obrigação da instituição, dentre elas a de informar a frequência dos alunos, bem como o desconto que concederão sobre o valor das mensalidades sobre cada curso, sendo, isenta ao desconto a instituição para o curso de Medicina.
§ 2º Para os bolsistas do curso de Medicina e Odontologia o pagamento do valor correspondente à bolsa de estudo poderá ser concedida diretamente à Instituição de Ensino Superior ou através de ressarcimento direto ao beneficiário, mediante comprovação do efetivo pagamento."
"Art. 6º-A .........................................................................................
§ 5º Os bolsistas dos cursos de Medicina e Odontologia após a conclusão da graduação, deverão prestar serviços em sua área de atuação sem ônus para o Município, devendo a execução das atividades ter regulamento próprio."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 12 de dezembro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.